Pra agências locais com equipe CLT em Santos/SP

Multa por não ter controle de ponto em agência local com equipe CLT em Santos

Gerenciar o fluxo de entrada e saída em agências locais com equipe CLT exige atenção redobrada, especialmente quando a rotina entre o Gonzaga e o Centro de Santos consome o tempo que deveria ser focado em novos contratos. Muitos empresários santistas acreditam que o controle manual é suficiente para vendedores que cumprem o horário comercial padrão, mas a informalidade gera brechas perigosas perante a Portaria 671/2021. Sem um registro eletrônico confiável, a empresa perde a presunção de veracidade sobre a jornada, ficando vulnerável a processos onde a carga de prova é invertida conforme a Súmula 338 do TST, transformando o simples controle mensal em um pesadelo jurídico e financeiro.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em agência local com equipe CLT de Santos

Imagine um vendedor de uma agência em Santos com salário base de R$ 2.500,00. Se este colaborador alegar na justiça apenas 1 hora extra diária não paga, o cálculo baseia-se no valor da hora de R$ 11,36 acrescido de 50%, totalizando R$ 17,04 por hora. Em um único mês, 22 horas extras somam R$ 374,88. Ao considerar o período imprescrito de 5 anos, o valor principal chega a R$ 22.492,80. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, a Súmula 338 obriga a agência a pagar esse montante, além de reflexos em férias, 13º salário e FGTS, podendo ultrapassar R$ 35.000,00 por um único funcionário, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios.

Por que agências locais com equipe CLT em Santos escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Gonzaga, Boqueirão, Centro e em toda a região metropolitana de Santos.

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Perguntas frequentes

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