Multa por não ter controle de ponto em agência local com equipe CLT em Feira de Santana
Gerenciar o fluxo de entrada e saída em agências locais com equipe CLT exige atenção redobrada, especialmente quando a rotina de vendas no Centro ou na Kalilândia parece previsível, mas esconde armadilhas jurídicas. O hábito de anotar horários fixos, o famoso 'ponto britânico', é um erro comum entre empresários feirenses que buscam simplificar o fechamento do mês. De acordo com a Súmula 338 do TST, registros sem variação de minutos são inválidos judicialmente, invertendo o ônus da prova contra a empresa. Sem um controle eletrônico adequado conforme a Portaria 671/2021, o que era para ser uma jornada simples de 9h às 18h vira um passivo trabalhista perigoso para o caixa do negócio.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em agência local com equipe CLT de Feira de Santana
Imagine um vendedor de uma agência em Feira de Santana com salário de R$ 2.000,00. Se ele alegar na justiça que fazia 1 hora extra por dia não paga, e a agência não possuir o ponto eletrônico válido, o juiz pode presumir que a alegação é verdadeira. O cálculo base de uma hora extra com 50% seria de R$ 13,63 (R$ 9,09 da hora comum + R$ 4,54 de adicional). Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 299,86 mensais. Considerando o retroativo de 5 anos (60 meses), o prejuízo apenas de principal chega a R$ 17.991,60, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, totalizando um rombo que pode ultrapassar R$ 25.000,00 por um único funcionário.
Por que agências locais com equipe CLT em Feira de Santana escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Kalilândia, Cidade Nova e em toda a região metropolitana de Feira de Santana.
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