
Modelo de advertencia por nao bater ponto: texto pronto (CLT)
por Bruno Vieira · 17 de agosto de 2026
Veja quando a advertência por falta de ponto é legal, como aplicar a gradação de penalidades na CLT e copie um modelo de advertência escrita pronto.
Esquecer de bater ponto parece pequeno — até virar rotina, bagunçar a folha e abrir risco trabalhista. Se você tem mais de 20 colaboradores, a empresa precisa estar preparada para cobrar registro correto, documentar ocorrências e aplicar advertência por falta de ponto do jeito certo.
Por que o registro de ponto é obrigatório por lei?
Obrigatoriedade para estabelecimentos com mais de 20 funcionários
A CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem fazer o controle formal de jornada. Isso está no Art. 74, § 2º da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/CLT).
Na prática, para a empresa, isso significa:
- manter um sistema/processo de marcação de entrada e saída;
- guardar os registros;
- conseguir apresentar esses documentos se houver fiscalização ou disputa trabalhista.
Fonte oficial: CLT (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
Dever do empregado em registrar a jornada real
O registro de ponto não é “favor ao RH”. É a forma de demonstrar a jornada real. Quando o colaborador deixa de bater ponto (ou bate de forma incorreta), ele atrapalha o controle e expõe a empresa a questionamentos sobre horários, horas extras e intervalos.
Por isso, o empregador pode — e deve — orientar e cobrar o cumprimento das regras internas de marcação.
O papel do RH na fiscalização do controle de jornada
O RH/DP é quem dá o “tom” do processo:
- treina e reforça as regras de marcação;
- acompanha ocorrências (esquecimentos, ajustes, divergências);
- formaliza advertências quando houver reincidência;
- guarda evidências (registros, comunicados, advertências assinadas).
Esse cuidado é ainda mais importante porque o TST tem entendimento consolidado (Súmula 338) de que, para empregadores com mais de 20 empregados, o ônus da prova da jornada é do empregador.
Fonte oficial: Súmula 338 do TST (https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_indice/Sumulas_Pag301_350.html#SUM-338)
A legalidade da advertência por não bater ponto
Configuração de desídia (Art. 482, “e” da CLT)
Quando a falta de marcação acontece de forma reiterada (vira padrão), ela pode ser tratada como desídia — que é uma das hipóteses de rescisão por justa causa previstas no Art. 482 da CLT.
Aqui, o ponto central é a repetição e o descumprimento de deveres básicos do trabalho. Em outras palavras: um esquecimento isolado costuma ser caso de orientação; reincidência pede medida formal.
Descumprimento de normas internas da empresa
Além da CLT, a empresa pode (e deve) ter regras internas claras sobre:
- horário de marcação;
- como agir em caso de esquecimento de bater ponto;
- prazos e procedimento para solicitar correção;
- consequências disciplinares em caso de repetição.
A advertência por falta de ponto fica mais robusta quando você consegue vincular a conduta a uma norma interna previamente comunicada.
A importância da prova documental para o empregador
Na prática, advertência sem documentação vira “palavra contra palavra”. Por isso, trate como um processo:
- registre a ocorrência (data, turno, qual marcação faltou);
- comunique o colaborador;
- aplique a penalidade cabível;
- arquive.
Isso conversa diretamente com a Súmula 338 do TST, porque a empresa precisa estar preparada para demonstrar controle e consistência.
Gradação das penalidades: Da advertência à justa causa
A gradação de penalidades CLT (na rotina de DP) é a lógica de aplicar medidas de forma progressiva, especialmente quando há reincidência. Isso ajuda a demonstrar proporcionalidade e evita “pular etapas” sem justificativa.
Advertência verbal: Quando aplicar
Use quando for:
- primeira ocorrência;
- erro pontual (ex.: esquecimento de bater ponto em um dia);
- situação sem indício de má-fé.
Dica prática: mesmo sendo verbal, registre internamente (ex.: e-mail para o gestor/RH com data e resumo), para criar histórico.
Advertência escrita: O primeiro passo formal
A advertência escrita é o primeiro documento disciplinar “de verdade”. Ela é indicada quando:
- há reincidência no esquecimento de bater ponto;
- o colaborador já foi orientado e continua sem marcar;
- o comportamento está afetando o fechamento do ponto.
Além disso, o modelo de advertência disciplinar deve ser objetivo e descrever o fato: o que ocorreu, quando ocorreu e qual regra foi descumprida.
Suspensão disciplinar: Limites e impactos no salário
Se as advertências não resolverem, pode haver suspensão por não bater ponto, como medida mais severa.
Ponto de atenção: o Art. 474 da CLT determina que a suspensão disciplinar não pode exceder 30 dias consecutivos, sob pena de rescisão injusta do contrato.
Fonte oficial: CLT (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
Na prática do DP, suspensão impacta o dia a dia e costuma ter reflexo no salário do período suspenso, então use com critério e sempre documente.
Demitir por justa causa por falta de ponto é possível?
Pode ser possível quando a falta de marcação for reiterada e caracterizar desídia (Art. 482 da CLT), especialmente se a empresa demonstrar que:
- orientou;
- advertiu;
- aplicou medidas proporcionais;
- o problema persistiu.
Atenção: justa causa é a medida mais extrema. Por isso, o histórico documentado e a proporcionalidade pesam muito.
Tabela rápida: quando usar cada medida
| Situação típica | Medida mais comum | Objetivo |
|---|---|---|
| 1º esquecimento de bater ponto | Orientação / advertência verbal | Corrigir rápido e educar |
| Reincidência em pouco tempo | Advertência escrita | Formalizar e criar histórico |
| Persistência após advertências | Suspensão disciplinar | Reforçar gravidade e interromper conduta |
| Conduta reiterada, mesmo após medidas | Avaliar justa causa (Art. 482/CLT) | Encerrar vínculo por falta grave |
O que deve constar em um modelo de advertência escrita
Para reduzir risco de contestação, seu documento precisa ser completo e específico.
Dados do colaborador e da empresa
Inclua:
- razão social e CNPJ (ou identificação da empresa);
- nome do colaborador;
- CPF ou outro identificador interno (se a empresa usar);
- cargo e setor;
- local e data.
Descrição detalhada da falta (data e horário do esquecimento)
Evite textos genéricos como “não bateu ponto”. Prefira:
- qual marcação faltou (entrada, saída, intervalo);
- em quais dias;
- em quais horários aproximados (se houver escala/turno).
Exemplo de redação objetiva:
- “ausência de registro de entrada no dia //____”
- “ausência de registro de saída no dia //____”
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Citação das cláusulas do contrato ou regulamento interno
Se houver regulamento interno, política de ponto ou cláusula contratual, cite de forma simples:
- “conforme regulamento interno/política de ponto da empresa, que determina a obrigatoriedade de registrar a jornada”.
Não invente números de cláusulas se você não tiver. Se tiver, cite exatamente.
Espaço para assinatura de testemunhas em caso de recusa
A advertência deve ter:
- assinatura do colaborador (ciente);
- assinatura do responsável (RH/gestor);
- campo para duas testemunhas caso o colaborador se recuse a assinar.
Modelo de advertência por não bater ponto (Texto pronto)
A seguir, um modelo de advertencia por nao bater ponto (texto pronto) para copiar e colar.
Importante: ajuste para a realidade da sua empresa e seja fiel aos fatos. O ponto mais importante para evitar discussão é: data, ocorrência e regra interna comunicada.
Template editável para copiar e colar
ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR (POR FALTA DE REGISTRO DE PONTO)
Empresa: [NOME DA EMPRESA] – [CNPJ]
Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]
Colaborador(a): [NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]
Cargo/Setor: [CARGO] / [SETOR]
Local e data: [CIDADE], [DATA]
Por meio desta, o(a) colaborador(a) acima identificado(a) recebe ADVERTÊNCIA em razão de ausência de registro de ponto, conforme descrito abaixo:
- Ocorrência 1: no dia [DD/MM/AAAA], houve [ausência de registro de entrada/saída/intervalo] no horário de [HH:MM] (turno/escala: [informar]).
- Ocorrência 2 (se houver): no dia [DD/MM/AAAA], houve [ausência de registro de entrada/saída/intervalo] no horário de [HH:MM].
O registro correto da jornada é obrigatório e deve refletir a jornada efetivamente realizada, conforme regras internas da empresa e procedimentos do controle de ponto.
Ressaltamos que a repetição de condutas como esquecimento de bater ponto e/ou descumprimento das regras de marcação pode caracterizar desídia, nos termos do Art. 482 da CLT, sujeitando o(a) colaborador(a) à aplicação de penalidades mais graves, observada a gradação disciplinar.
O(a) colaborador(a) declara estar ciente do conteúdo desta advertência e de que deve cumprir rigorosamente os procedimentos de marcação de ponto a partir desta data.
Assinaturas:
[NOME DO(A) COLABORADOR(A)] – Ciente
[NOME DO RESPONSÁVEL / RH / GESTOR] – [CARGO]
Em caso de recusa do(a) colaborador(a) em assinar, duas testemunhas declaram que a advertência foi lida e apresentada nesta data:
Testemunha 1: [NOME] – [CPF]
Testemunha 2: [NOME] – [CPF]
Instruções de preenchimento para evitar nulidade jurídica
- Não generalize: descreva a ocorrência com data e qual marcação faltou.
- Não exagere: se foi um dia, não escreva “recorrente” sem histórico.
- Se houver histórico, cite: “já orientado em [data]” ou “já advertido em [data]” (apenas se for verdade e você tiver registro).
- Colha ciência: assinatura do colaborador ou, em caso de recusa, duas testemunhas.
- Arquive: guarde em pasta funcional (física ou digital) com fácil recuperação.
Erros comuns ao aplicar advertências no DP
Aplicar penalidade dupla pelo mesmo erro (bis in idem)
Evite punir duas vezes a mesma ocorrência. Exemplo clássico:
- advertir por um dia específico e depois suspender pelo mesmo dia, sem fato novo.
Se houver suspensão, ela deve estar ligada a nova reincidência ou a um conjunto de ocorrências posteriores, bem documentadas.
Demorar muito para aplicar a sanção (falta de imediatidade)
Se o colaborador deixou de bater ponto em janeiro e a advertência sai só em abril, a medida perde força e fica mais fácil de questionar. O ideal é tratar próximo do fato, após apurar.
Não possuir regulamento interno claro sobre o ponto
Sem regra clara, o DP fica “apagando incêndio”. Tenha uma política simples, por escrito, dizendo:
- como marcar;
- o que fazer em caso de esquecimento;
- quem aprova ajustes;
- consequências disciplinares.
Como lidar com a recusa do funcionário em assinar
Recusa de assinatura acontece. E não impede a empresa de formalizar o ato, desde que você siga um procedimento consistente.
Procedimento com duas testemunhas
Se o colaborador não quiser assinar:
- leia a advertência para ele (com calma e objetividade);
- registre a recusa no próprio documento;
- colha assinatura de duas testemunhas que presenciaram a leitura/apresentação.
Validade jurídica da advertência assinada por terceiros
A assinatura das testemunhas serve para demonstrar que:
- a advertência existiu;
- foi comunicada;
- o colaborador teve ciência, ainda que tenha recusado a assinatura.
Leitura da advertência em voz alta
A leitura em voz alta (na presença das testemunhas) reduz discussão futura sobre “não fui informado do conteúdo”. Mantenha a abordagem profissional: foco na conduta e no procedimento, não em julgamento pessoal.
O impacto da Portaria 671 no controle de jornada moderno
A Portaria MTP nº 671/2021 regulamenta os modelos de registro de ponto eletrônico e a emissão de comprovantes, organizando o tema e trazendo regras para diferentes soluções.
Novas regras para o Ponto Eletrônico (REP-C, REP-A e REP-P)
A Portaria 671 trata de modelos de registradores/soluções (como REP-C, REP-A e REP-P) e de requisitos relacionados ao registro eletrônico.
Fonte oficial: Portaria MTP nº 671/2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-357692080)
Facilidade de registro e redução de esquecimentos
Na prática, quanto mais simples e acessível for o registro (e quanto melhor for a gestão de ocorrências), menor a chance de “esquecimento de bater ponto” virar rotina — e menor a necessidade de entrar em medidas disciplinares.
Como o PontoBarato ajuda
Para PME, o objetivo é reduzir retrabalho no DP e ganhar previsibilidade.
- Notificações automáticas para evitar esquecimentos: ajuda a diminuir falhas de marcação antes que virem advertência por falta de ponto.
- Gestão de ocorrências em tempo real: RH acompanha e trata desvios rapidamente, sem deixar acumular.
- Segurança jurídica total conforme Portaria 671: controle de ponto alinhado à Portaria 671 controle de ponto, com organização e rastreabilidade.
Se você quer parar de “correr atrás de ponto” no fim do mês e ainda manter um processo disciplinar bem documentado quando necessário, conheça o PontoBarato e veja como simplificar o controle de jornada com conformidade e custo acessível.
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