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Demissão por excesso de faltas CLT: quando cabe e como agir

por Bruno Vieira · 04 de setembro de 2026

Faltas repetidas podem virar desídia e até justa causa — mas o caminho exige provas e proporcionalidade. Veja o que a CLT diz e como documentar.

Demissão por excesso de faltas CLT: quando cabe e como agir

Demissão por excesso de faltas CLT: quando cabe e como agir

Falta recorrente não tem “número mágico” na CLT. O que existe é enquadramento correto (desídia x abandono), separação entre falta justificada e injustificada e documentação consistente.

Abaixo está um guia operacional para PME e DP/RH, com cenários e modelos curtos.

Base legal (o que dá sustentação)

  • Justa causa por desídia: Art. 482, alínea “e” da CLT (“desídia no desempenho das respectivas funções”).
  • Faltas justificadas: Art. 131 da CLT (situações em que a falta não pode ser considerada para desconto ou penalidade).
  • Suspensão disciplinar: Art. 474 da CLT (máximo de 30 dias consecutivos; exceder esse prazo importa em rescisão injusta do contrato).
  • Abandono de emprego: Súmula 32 do TST (presunção após ausência injustificada por mais de 30 dias).
  • Prova material via ponto: Portaria 671/2021 (regulamenta o registro eletrônico de ponto).

Fontes oficiais:

Antes de punir: separar falta justificada x injustificada (Art. 131)

O primeiro filtro do RH é simples: a ausência está em alguma hipótese do Art. 131 da CLT? Se sim, não trate como falta punível.

Campos mínimos para registrar cada ocorrência (para não “perder” o caso)

Para cada dia de ausência/atraso, registre:

  • Data e jornada prevista
  • Registro de ponto (ou ocorrência de ausência no sistema)
  • Motivo informado pelo empregado (se houve)
  • Documento apresentado (quando houver) e data de entrega
  • Decisão do RH: “justificada (Art. 131)” ou “injustificada”
  • Ação tomada: solicitação de justificativa / advertência / suspensão / convocação

Erros comuns (com exemplo do que corrigir):

  • “Faltas constantes” (genérico) → troque por datas específicas: “ausência injustificada em 03/04 e 17/04”.
  • Advertência sem vínculo com prova → anexe/relacione espelho de ponto do dia.
  • Misturar falta justificada com injustificada no mesmo pacote → separe por evento e deixe claro o enquadramento.

Desídia x abandono: distinção prática (e o que provar)

Quando o caso tende a ser desídia (Art. 482, “e”)

Use a trilha de desídia quando há repetição de condutas (faltas/atrasos) e o empregado vai e volta, mesmo após orientações e punições.

Evidências típicas:

  • sequência de faltas injustificadas ao longo do tempo;
  • histórico de advertências e suspensões;
  • persistência após a gradação.

Quando o caso tende a ser abandono (Súmula 32 do TST)

Use a trilha de abandono quando a ausência é contínua e injustificada.

Critério objetivo permitido aqui:

  • presunção após ausência injustificada por mais de 30 dias (Súmula 32 do TST).

Evidências típicas:

  • ponto mostrando ausência contínua;
  • tentativas documentadas de contato/convocação para retorno.

Atenção: “excesso de faltas” (idas e vindas) não é a mesma coisa que abandono. Se o empregado aparece intercaladamente, o caminho costuma ser desídia, não abandono.

Fluxo operacional (quem faz o quê) para tratar faltas

A ideia é padronizar: registrar → pedir justificativa → decidir → punir com gradação.

Papéis

  • Gestor imediato: registra a ocorrência no dia, confirma escala/jornada e aciona o RH.
  • RH/DP: confere ponto, solicita justificativa, classifica (Art. 131 x injustificada), emite documento (advertência/suspensão/convocação) e arquiva.

Linha do tempo sugerida (sem “prazo legal” inventado)

  • No dia da falta (D0):
    • Gestor confirma ausência e registra a ocorrência.
    • RH confere o registro de ponto e abre um “evento de falta” (com data e jornada).
  • Após o retorno do empregado (primeiro contato útil):
    • RH solicita justificativa/documentos e registra a resposta.
    • RH classifica: justificada (Art. 131) ou injustificada.
  • Se injustificada e houver reincidência:
    • RH aplica gradação: advertência → suspensão → (se persistir) avaliação de justa causa por desídia (Art. 482, “e”).

Gradação (o que documentar em cada etapa)

  1. Orientação/registro interno (opcional, mas útil):
  • registro do gestor + ciência do RH.
  1. Advertência (preferencialmente escrita):
  • datas das faltas;
  • descrição objetiva;
  • ciência do empregado (assinatura ou recusa registrada com testemunhas).
  1. Suspensão disciplinar:
  • período (datas de início e fim);
  • motivo (reincidência de faltas injustificadas, com referência às datas);
  • histórico (advertências anteriores);
  • cuidado com o Art. 474: não ultrapassar 30 dias consecutivos.
  1. Justa causa por desídia (Art. 482, “e”):
  • consolidar o histórico (faltas + medidas + ciência);
  • anexar ponto e documentos.

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Cenários concretos (com linha do tempo e documentos)

Cenário 1 — Faltas injustificadas repetidas em 60 dias (desídia)

Situação: empregado falta em dias alternados ao longo de 60 dias, sem justificativa aceita.

Linha do tempo (exemplo reproduzível):

  • Dia 1: falta injustificada → evento registrado no ponto + solicitação de justificativa.
    • Documento gerado: registro do evento (ponto/relatório) + registro de solicitação.
  • Dia 15: nova falta injustificada → reincidência.
    • Documento gerado: advertência escrita citando as duas datas.
  • Dia 30: nova falta injustificada após advertência.
    • Documento gerado: termo de suspensão (com período definido) + referência à advertência.
  • Dia 45 e Dia 55: novas faltas injustificadas após suspensão.
    • Documento gerado: dossiê com histórico (ponto + advertência + suspensão + novas ocorrências) para avaliação de justa causa por desídia (Art. 482, “e”).

O que não pode faltar no dossiê: espelhos/relatórios de ponto das datas + cópias das comunicações + ciência/recusa.

Cenário 2 — Faltas intercaladas com atestados (cuidado com Art. 131)

Situação: empregado falta em três datas no mês; em duas apresenta documento e em uma não.

Linha do tempo (exemplo):

  • Data A: falta + entrega de documento → RH confere se se enquadra em Art. 131.
    • Documento gerado: registro do evento + cópia do documento + classificação “justificada (Art. 131)”.
  • Data B: falta sem documento → RH solicita justificativa.
    • Documento gerado: registro do evento + solicitação.
  • Data C: falta + entrega de documento → mesma triagem.

Decisão prática:

  • não “some” as três faltas como se fossem iguais.
  • trate apenas a falta injustificada como passível de medida disciplinar.

Erros comuns aqui:

  • punir por falta que se enquadra no Art. 131;
  • advertência citando datas que depois se mostram justificadas.

Cenário 3 — Ausência contínua (abandono após 30 dias)

Situação: empregado para de comparecer e não apresenta justificativa.

Linha do tempo (exemplo):

  • Dia 1 ao Dia 30: ausência contínua registrada no ponto.
    • Documento gerado: relatório/espelho de ponto do período.
  • Após ultrapassar 30 dias de ausência injustificada:
    • aplica-se a referência objetiva da Súmula 32 do TST (presunção de abandono).
    • Documento gerado: comunicações de convocação para retorno (com comprovação de envio/ciência quando possível).

Aqui o foco é provar a continuidade da ausência e a injustificativa, além das tentativas de contato.

Modelos curtos (advertência e suspensão)

Modelo — Advertência por falta injustificada

ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR (FALTA INJUSTIFICADA)

Empresa: [Razão social] – CNPJ: [ ] Empregado(a): [Nome] – CPF: [ ] – Matrícula: [ ] – Setor: [ ]

Fica o(a) empregado(a) ADVERTIDO(A) por ausência injustificada ao trabalho na(s) data(s): [dd/mm/aaaa] (jornada prevista: [horário]), conforme registro de ponto.

Foi solicitada justificativa e/ou documento comprobatório, não apresentado/aceito.

Local e data: [cidade], [dd/mm/aaaa]


Assinatura do(a) empregado(a) (ciente)

( ) Recusou-se a assinar. Testemunhas:

  1. __________________ CPF: __________
  2. __________________ CPF: __________

Modelo — Suspensão disciplinar (Art. 474: atenção ao limite)

SUSPENSÃO DISCIPLINAR

Empresa: [Razão social] – CNPJ: [ ] Empregado(a): [Nome] – CPF: [ ] – Matrícula: [ ] – Setor: [ ]

O(a) empregado(a) fica SUSPENSO(A) no período de [dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa], em razão de reincidência de faltas injustificadas, nas datas: [listar], após advertência(s) em [listar datas].

Local e data: [cidade], [dd/mm/aaaa]


Assinatura do(a) empregado(a) (ciente)

( ) Recusou-se a assinar. Testemunhas:

  1. __________________ CPF: __________
  2. __________________ CPF: __________

Provas mínimas: o que guardar (e por quê)

ItemO que precisa constarPara que serve
Registro/espelho de pontodatas, marcações/ausências, jornadabase material da falta (Portaria 671/2021)
Solicitação de justificativadata do pedido, canal usado, respostamostra que a empresa apurou antes de punir
Documento do empregado (quando houver)cópia + data de entregaseparar Art. 131 x injustificada
Advertênciasdatas, descrição objetiva, ciência/recusagradação e reiteração
Suspensõesperíodo, motivo, histórico, ciência/recusaproporcionalidade e continuidade da conduta
Convocações (abandono)tentativa(s) de retorno documentadasreforça a narrativa de abandono

Onde o controle de ponto entra (Portaria 671/2021)

Em falta e abandono, o ponto é o “chão” do caso: ele precisa permitir reconstruir datas e ausências com consistência. A Portaria 671/2021 é a referência normativa do registro eletrônico de ponto, então vale garantir que seus relatórios/espelhos sejam extraíveis e arquiváveis.

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