Demissão por excesso de faltas CLT: quando cabe e como agir
por Bruno Vieira · 04 de setembro de 2026
Faltas repetidas podem virar desídia e até justa causa — mas o caminho exige provas e proporcionalidade. Veja o que a CLT diz e como documentar.

Demissão por excesso de faltas CLT: quando cabe e como agir
Falta recorrente não tem “número mágico” na CLT. O que existe é enquadramento correto (desídia x abandono), separação entre falta justificada e injustificada e documentação consistente.
Abaixo está um guia operacional para PME e DP/RH, com cenários e modelos curtos.
Base legal (o que dá sustentação)
- Justa causa por desídia: Art. 482, alínea “e” da CLT (“desídia no desempenho das respectivas funções”).
- Faltas justificadas: Art. 131 da CLT (situações em que a falta não pode ser considerada para desconto ou penalidade).
- Suspensão disciplinar: Art. 474 da CLT (máximo de 30 dias consecutivos; exceder esse prazo importa em rescisão injusta do contrato).
- Abandono de emprego: Súmula 32 do TST (presunção após ausência injustificada por mais de 30 dias).
- Prova material via ponto: Portaria 671/2021 (regulamenta o registro eletrônico de ponto).
Fontes oficiais:
- CLT (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Súmulas TST: https://www.tst.jus.br/sumulas
- Portaria 671/2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-357697349
Antes de punir: separar falta justificada x injustificada (Art. 131)
O primeiro filtro do RH é simples: a ausência está em alguma hipótese do Art. 131 da CLT? Se sim, não trate como falta punível.
Campos mínimos para registrar cada ocorrência (para não “perder” o caso)
Para cada dia de ausência/atraso, registre:
- Data e jornada prevista
- Registro de ponto (ou ocorrência de ausência no sistema)
- Motivo informado pelo empregado (se houve)
- Documento apresentado (quando houver) e data de entrega
- Decisão do RH: “justificada (Art. 131)” ou “injustificada”
- Ação tomada: solicitação de justificativa / advertência / suspensão / convocação
Erros comuns (com exemplo do que corrigir):
- “Faltas constantes” (genérico) → troque por datas específicas: “ausência injustificada em 03/04 e 17/04”.
- Advertência sem vínculo com prova → anexe/relacione espelho de ponto do dia.
- Misturar falta justificada com injustificada no mesmo pacote → separe por evento e deixe claro o enquadramento.
Desídia x abandono: distinção prática (e o que provar)
Quando o caso tende a ser desídia (Art. 482, “e”)
Use a trilha de desídia quando há repetição de condutas (faltas/atrasos) e o empregado vai e volta, mesmo após orientações e punições.
Evidências típicas:
- sequência de faltas injustificadas ao longo do tempo;
- histórico de advertências e suspensões;
- persistência após a gradação.
Quando o caso tende a ser abandono (Súmula 32 do TST)
Use a trilha de abandono quando a ausência é contínua e injustificada.
Critério objetivo permitido aqui:
- presunção após ausência injustificada por mais de 30 dias (Súmula 32 do TST).
Evidências típicas:
- ponto mostrando ausência contínua;
- tentativas documentadas de contato/convocação para retorno.
Atenção: “excesso de faltas” (idas e vindas) não é a mesma coisa que abandono. Se o empregado aparece intercaladamente, o caminho costuma ser desídia, não abandono.
Fluxo operacional (quem faz o quê) para tratar faltas
A ideia é padronizar: registrar → pedir justificativa → decidir → punir com gradação.
Papéis
- Gestor imediato: registra a ocorrência no dia, confirma escala/jornada e aciona o RH.
- RH/DP: confere ponto, solicita justificativa, classifica (Art. 131 x injustificada), emite documento (advertência/suspensão/convocação) e arquiva.
Linha do tempo sugerida (sem “prazo legal” inventado)
- No dia da falta (D0):
- Gestor confirma ausência e registra a ocorrência.
- RH confere o registro de ponto e abre um “evento de falta” (com data e jornada).
- Após o retorno do empregado (primeiro contato útil):
- RH solicita justificativa/documentos e registra a resposta.
- RH classifica: justificada (Art. 131) ou injustificada.
- Se injustificada e houver reincidência:
- RH aplica gradação: advertência → suspensão → (se persistir) avaliação de justa causa por desídia (Art. 482, “e”).
Gradação (o que documentar em cada etapa)
- Orientação/registro interno (opcional, mas útil):
- registro do gestor + ciência do RH.
- Advertência (preferencialmente escrita):
- datas das faltas;
- descrição objetiva;
- ciência do empregado (assinatura ou recusa registrada com testemunhas).
- Suspensão disciplinar:
- período (datas de início e fim);
- motivo (reincidência de faltas injustificadas, com referência às datas);
- histórico (advertências anteriores);
- cuidado com o Art. 474: não ultrapassar 30 dias consecutivos.
- Justa causa por desídia (Art. 482, “e”):
- consolidar o histórico (faltas + medidas + ciência);
- anexar ponto e documentos.
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Cenários concretos (com linha do tempo e documentos)
Cenário 1 — Faltas injustificadas repetidas em 60 dias (desídia)
Situação: empregado falta em dias alternados ao longo de 60 dias, sem justificativa aceita.
Linha do tempo (exemplo reproduzível):
- Dia 1: falta injustificada → evento registrado no ponto + solicitação de justificativa.
- Documento gerado: registro do evento (ponto/relatório) + registro de solicitação.
- Dia 15: nova falta injustificada → reincidência.
- Documento gerado: advertência escrita citando as duas datas.
- Dia 30: nova falta injustificada após advertência.
- Documento gerado: termo de suspensão (com período definido) + referência à advertência.
- Dia 45 e Dia 55: novas faltas injustificadas após suspensão.
- Documento gerado: dossiê com histórico (ponto + advertência + suspensão + novas ocorrências) para avaliação de justa causa por desídia (Art. 482, “e”).
O que não pode faltar no dossiê: espelhos/relatórios de ponto das datas + cópias das comunicações + ciência/recusa.
Cenário 2 — Faltas intercaladas com atestados (cuidado com Art. 131)
Situação: empregado falta em três datas no mês; em duas apresenta documento e em uma não.
Linha do tempo (exemplo):
- Data A: falta + entrega de documento → RH confere se se enquadra em Art. 131.
- Documento gerado: registro do evento + cópia do documento + classificação “justificada (Art. 131)”.
- Data B: falta sem documento → RH solicita justificativa.
- Documento gerado: registro do evento + solicitação.
- Data C: falta + entrega de documento → mesma triagem.
Decisão prática:
- não “some” as três faltas como se fossem iguais.
- trate apenas a falta injustificada como passível de medida disciplinar.
Erros comuns aqui:
- punir por falta que se enquadra no Art. 131;
- advertência citando datas que depois se mostram justificadas.
Cenário 3 — Ausência contínua (abandono após 30 dias)
Situação: empregado para de comparecer e não apresenta justificativa.
Linha do tempo (exemplo):
- Dia 1 ao Dia 30: ausência contínua registrada no ponto.
- Documento gerado: relatório/espelho de ponto do período.
- Após ultrapassar 30 dias de ausência injustificada:
- aplica-se a referência objetiva da Súmula 32 do TST (presunção de abandono).
- Documento gerado: comunicações de convocação para retorno (com comprovação de envio/ciência quando possível).
Aqui o foco é provar a continuidade da ausência e a injustificativa, além das tentativas de contato.
Modelos curtos (advertência e suspensão)
Modelo — Advertência por falta injustificada
ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR (FALTA INJUSTIFICADA)
Empresa: [Razão social] – CNPJ: [ ] Empregado(a): [Nome] – CPF: [ ] – Matrícula: [ ] – Setor: [ ]
Fica o(a) empregado(a) ADVERTIDO(A) por ausência injustificada ao trabalho na(s) data(s): [dd/mm/aaaa] (jornada prevista: [horário]), conforme registro de ponto.
Foi solicitada justificativa e/ou documento comprobatório, não apresentado/aceito.
Local e data: [cidade], [dd/mm/aaaa]
Assinatura do(a) empregado(a) (ciente)
( ) Recusou-se a assinar. Testemunhas:
- __________________ CPF: __________
- __________________ CPF: __________
Modelo — Suspensão disciplinar (Art. 474: atenção ao limite)
SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Empresa: [Razão social] – CNPJ: [ ] Empregado(a): [Nome] – CPF: [ ] – Matrícula: [ ] – Setor: [ ]
O(a) empregado(a) fica SUSPENSO(A) no período de [dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa], em razão de reincidência de faltas injustificadas, nas datas: [listar], após advertência(s) em [listar datas].
Local e data: [cidade], [dd/mm/aaaa]
Assinatura do(a) empregado(a) (ciente)
( ) Recusou-se a assinar. Testemunhas:
- __________________ CPF: __________
- __________________ CPF: __________
Provas mínimas: o que guardar (e por quê)
| Item | O que precisa constar | Para que serve |
|---|---|---|
| Registro/espelho de ponto | datas, marcações/ausências, jornada | base material da falta (Portaria 671/2021) |
| Solicitação de justificativa | data do pedido, canal usado, resposta | mostra que a empresa apurou antes de punir |
| Documento do empregado (quando houver) | cópia + data de entrega | separar Art. 131 x injustificada |
| Advertências | datas, descrição objetiva, ciência/recusa | gradação e reiteração |
| Suspensões | período, motivo, histórico, ciência/recusa | proporcionalidade e continuidade da conduta |
| Convocações (abandono) | tentativa(s) de retorno documentadas | reforça a narrativa de abandono |
Onde o controle de ponto entra (Portaria 671/2021)
Em falta e abandono, o ponto é o “chão” do caso: ele precisa permitir reconstruir datas e ausências com consistência. A Portaria 671/2021 é a referência normativa do registro eletrônico de ponto, então vale garantir que seus relatórios/espelhos sejam extraíveis e arquiváveis.
CTA (sutil): como o PontoBarato ajuda na rotina
Se a sua dor é transformar falta em processo (sem improviso), o PontoBarato ajuda a manter registro de ponto, relatórios de assiduidade e histórico de documentos organizados — o que facilita separar falta justificada (Art. 131) de falta injustificada e montar o dossiê quando o caso evolui para desídia (Art. 482, “e”) ou abandono (Súmula 32 do TST).
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