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Como calcular rescisao por pedido de demissao: guia completo

por Bruno Vieira · 17 de agosto de 2026

Entenda quais verbas entram no pedido de demissão, como calcular saldo de salário, férias e 13º proporcional, e quando pode haver desconto do aviso prévio.

Pedido de demissão não precisa virar dor de cabeça (nem para você, nem para o colaborador). Com um roteiro claro, dá para calcular as verbas, aplicar os descontos permitidos e pagar tudo no prazo — evitando retrabalho e risco de multa.

O que o colaborador recebe ao pedir demissão?

Antes de entrar nas contas, alinhe a diferença básica:

  • Demissão sem justa causa (empresa demite): costuma envolver verbas e direitos que não aparecem no pedido de demissão.
  • Pedido de demissão (colaborador pede para sair): o foco é pagar o que foi trabalhado e os proporcionais, com possível desconto do aviso se não for cumprido.

Verbas garantidas no pedido de demissão

Em geral, entram no cálculo rescisão pedido de demissão:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional

Sobre férias proporcionais: a base legal aparece tanto na CLT quanto no entendimento consolidado do TST:

  • Art. 146, parágrafo único, da CLT: na cessação do contrato, qualquer que seja a causa, é devida a remuneração das férias proporcionais.
  • Súmula 171 do TST: salvo demissão por justa causa, há direito a férias proporcionais.

O que não é pago no pedido de demissão

Aqui está o que normalmente gera confusão em pequenos negócios:

  • Não há multa de 40% do FGTS
  • Não há seguro-desemprego

Esses pontos ajudam a ajustar expectativa e evitam discussões no acerto.

Saldo de Salário: o primeiro passo do cálculo

O saldo de salário é a parte mais “direta” das verbas rescisórias CLT: você paga pelos dias efetivamente trabalhados no mês da saída.

Como calcular o valor do dia de trabalho

A regra prática mais usada é:

  • Valor do dia = salário mensal ÷ 30

Depois:

  • Saldo de salário = valor do dia × número de dias trabalhados no mês

Exemplo rápido: salário de R$ 3.000 → dia = 3.000 ÷ 30 = R$ 100.

Impacto de faltas injustificadas

Se houve faltas injustificadas no período, elas reduzem os dias a pagar no saldo de salário (e podem impactar o fechamento do mês). Por isso, ter o controle de ponto e as ocorrências bem registradas evita divergência no acerto.

Aviso Prévio no Pedido de Demissão: trabalhar ou indenizar?

No pedido de demissão, o aviso prévio costuma ser o ponto mais sensível — e onde mais acontecem erros.

Comunicação com 30 dias de antecedência

Na prática, o pedido de demissão envolve comunicação prévia para organizar a transição. Quando o colaborador não cumpre o período, pode haver desconto.

Consequências de não cumprir o aviso (Art. 487 da CLT)

Se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador tem direito de descontar os salários correspondentes ao prazo.

  • Base legal: Art. 487, § 2º da CLT (Planalto)

Em outras palavras: o desconto aviso prévio não cumprido pode aparecer no TRCT, abatendo do valor a receber.

A empresa pode dispensar o cumprimento?

Sim, a empresa pode optar por dispensar o cumprimento do aviso. Nesse caso, a lógica é simples: se você dispensou, não faz sentido descontar como se fosse falta do empregado. Formalize por escrito para evitar discussão posterior.

Cálculo de Férias Vencidas e Proporcionais

Férias costumam aparecer em duas linhas diferentes:

  • Férias vencidas: período aquisitivo já completado e ainda não gozado (se existir)
  • Férias proporcionais: fração do período aquisitivo em andamento

Regra do 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII da CF)

Toda verba de férias (vencidas ou proporcionais) tem acréscimo de 1/3.

  • Base: Art. 7º, XVII da Constituição Federal (Planalto)

Contagem de “avos” nas férias proporcionais

A contagem é por avos (1/12). Uma regra prática comum no dia a dia é considerar como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias no mês.

Isso ajuda a padronizar o cálculo de saldo de salário e férias proporcionais quando a saída ocorre no meio do mês.

Férias em dobro se houver atraso na concessão

Se houver situação de férias vencidas não concedidas no tempo devido, pode existir pagamento diferenciado (em dobro) conforme regras aplicáveis. Aqui, vale atenção redobrada ao histórico do colaborador.

13º Salário Proporcional na Rescisão

No pedido de demissão, o 13º proporcional entra normalmente no acerto.

Critério de 1/12 por mês trabalhado (Lei 4.090/62)

A regra legal é clara:

  • Lei 4.090/62: 13º é devido na proporção de 1/12 por mês de serviço, considerando 15 dias como mês inteiro.

Na prática:

  • 13º proporcional = (salário ÷ 12) × número de avos

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Influência da data de saída no último avo

Se a saída acontece no começo do mês, pode não fechar o “mês” para fins de avo. Se acontece após completar 15 dias, tende a contar como mais 1/12 (conforme a Lei 4.090/62).

Incidência de INSS e FGTS sobre o 13º

O 13º costuma sofrer incidências específicas na folha e no acerto. Para não errar, trate o 13º proporcional como verba com tratamento próprio no fechamento (principalmente quando você integra com eSocial).

Descontos Legais e Prazo de Pagamento

Além do aviso prévio, existem descontos legais que podem aparecer no TRCT.

Descontos de INSS e IRPF sobre verbas tributáveis

No acerto, podem existir descontos de INSS e IRPF sobre as verbas que sejam tributáveis. Como isso varia conforme a composição da rescisão e a remuneração, o ideal é conferir a parametrização da folha e os eventos que entram no cálculo.

Prazo de 10 dias para pagamento (Art. 477, § 6º da CLT)

A CLT unificou o prazo para pagamento e entrega de documentos:

  • Art. 477, § 6º da CLT: 10 dias contados a partir do término do contrato.

Esse prazo é um dos pontos mais fiscalizados na prática, então vale colocar lembrete interno e evitar depender de “fechamento do mês”.

Multa por atraso no acerto

Se a empresa atrasa o pagamento do acerto, pode haver multa prevista na legislação aplicável. Por isso, organização e conferência prévia (ponto, faltas, avos, férias) fazem diferença.

Documentação e Homologação: o que mudou com a Reforma

Homologação em sindicato

Hoje, não há a mesma obrigatoriedade de homologação em sindicato como era comum no passado. Mesmo assim, a documentação precisa estar redonda.

TRCT: o documento central

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é a “foto” do acerto: verbas pagas, descontos e totais. É nele que aparecem itens como:

  • saldo de salário
  • férias vencidas/proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • desconto de aviso prévio não cumprido (se aplicado)

Baixa na CTPS Digital e eSocial

A formalização da saída passa pela CTPS Digital e pelos eventos no eSocial. Se você já teve problemas com divergência de datas, sabe: o “término do contrato” precisa estar consistente, porque impacta prazo e cálculo.

Exemplo prático: simulação de pedido de demissão

Abaixo vai uma simulação didática (valores arredondados para facilitar). Ajuste conforme as datas reais, avos e ocorrências.

Cenário

  • Salário mensal fixo: R$ 3.000,00
  • Tempo de casa: 1 ano
  • Saída: dia 20 do mês
  • Considerar que não houve faltas injustificadas
  • Considerar que há férias proporcionais no novo período e que não há férias vencidas pendentes (exemplo)
  • Aviso prévio: colaborador não cumpriu e a empresa vai descontar (quando aplicável)

Atenção: o desconto do aviso só faz sentido se o empregado não cumprir e a empresa não dispensar. Base: Art. 487, § 2º da CLT.

Passo a passo (com tabela)

ItemComo calcularValor (R$)
Saldo de salário(3.000 ÷ 30) × 20 dias2.000,00
Férias proporcionais(3.000 ÷ 12) × 1 avo* = 250,00250,00
1/3 sobre férias proporcionais250,00 ÷ 383,33
13º proporcional(3.000 ÷ 12) × 1 avo* = 250,00250,00
Subtotal (bruto)soma das verbas2.583,33
Desconto aviso prévio3.000,00 (1 salário)-3.000,00
Total (antes de INSS/IRPF)2.583,33 - 3.000,00-416,67

* Para simplificar, considerei 1 avo no exemplo (mês contado por fração de 15 dias, conforme regra do 13º na Lei 4.090/62). Na vida real, você vai contar os avos corretos do período aquisitivo e do ano do 13º.

O que esse exemplo mostra (na prática)

  1. Dependendo das verbas e do desconto do aviso, a rescisão pode ficar “zerada” ou até negativa (o que exige cuidado na forma de compensação, limites e conferência documental).
  2. A data de saída muda tudo: saldo de salário, avos de férias e avos de 13º.
  3. Sem controle de ponto e faltas bem registradas, o saldo de salário vira discussão.

Como o PontoBarato ajuda

Quando você precisa fechar uma rescisão rápido (e dentro do prazo de 10 dias do Art. 477, § 6º da CLT), o maior risco é errar informação básica: dias trabalhados, faltas, banco de horas/saldo e reflexos.

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