Como calcular DSR sobre hora extra horista: fórmula e exemplo
por Bruno Vieira · 05 de setembro de 2026
Aprenda a fórmula do DSR sobre hora extra para horista, com exemplo de holerite e os cuidados com sábado, feriados e reflexos após a tese do TST de 2023.

Como calcular DSR sobre hora extra do horista: fórmula e exemplos (com conferência de holerite)
Fechou a folha e o DSR sobre horas extras do horista não bateu? O erro quase sempre está em três pontos: (1) contagem de dias úteis, (2) contagem de domingos/feriados e (3) rubricas/reflexos mal parametrizados.
Abaixo vai o cálculo do jeito que o DP confere: fórmula, exemplos fechados em R$, checklist operacional e onde o sábado/escala/CCT pode mudar a lógica.
O que entra no DSR do horista (base legal objetiva)
- Lei 605/49, Art. 7º, “b”: para o horista, o DSR corresponde à jornada normal de trabalho.
- Súmula 172 do TST: horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do DSR.
- Lei 605/49: para fins de repouso, considera-se semana de 6 dias úteis, incluindo o sábado como dia útil.
- CLT, Art. 64: define o cálculo do salário-hora para fins de remuneração (útil quando você precisa chegar no valor da hora a partir do salário).
Fontes oficiais:
- Lei nº 605/1949: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Súmula 172 do TST: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_indice/Sumulas_Pag151_200.html#SUM-172
Fórmula prática do DSR sobre horas extras (horista)
Na rotina de folha, a forma mais usada é:
DSR s/ HE (R$) = (Total de horas extras em R$ no mês ÷ Dias úteis do mês) × (Domingos + Feriados do mês)
O que é cada item (sem “pegadinha”)
- Total de horas extras em R$: some o valor das horas extras do mês já com o adicional (50%, 100% etc.).
- Dias úteis do mês: para DSR, a Lei 605/49 considera 6 dias úteis na semana, incluindo sábado como dia útil.
- Domingos + feriados: conte os domingos do mês e some os feriados aplicáveis ao empregado (inclusive municipal, se for o caso).
Tabela rápida para fechamento
| Item | Como obter | Entra na fórmula? |
|---|---|---|
| Total de HE (R$) | Rubrica de HE do mês (valor) | Sim |
| Dias úteis do mês | Calendário do mês (critério DSR) | Sim |
| Domingos + feriados | Calendário do mês (aplicável ao local) | Sim |
| DSR s/ HE (R$) | Resultado | Resultado |
Exemplo 1 (fechado em R$): mês com feriado municipal
Cenário
- Empregado horista
- Valor da hora: R$ 20,00
- Hora extra 50% (adicional de 50%)
- No mês, fez 18 horas extras 50%
- Mês de referência (exemplo operacional): maio/2024
- Domingos: 4
- Feriados no mês (para o local do empregado): 2 (incluindo 1 municipal)
- Dias úteis para DSR (inclui sábado como útil): 25
1) Calcular o total de horas extras em R$
- Valor da HE 50% = R$ 20,00 × 1,5 = R$ 30,00
- Total HE no mês = 18h × R$ 30,00 = R$ 540,00
2) Aplicar a fórmula do DSR s/ HE
- Domingos + feriados = 4 + 2 = 6
DSR s/ HE = (R$ 540,00 ÷ 25) × 6
- R$ 540,00 ÷ 25 = R$ 21,60
- R$ 21,60 × 6 = R$ 129,60
✅ DSR sobre HE (mês): R$ 129,60
Como isso costuma aparecer no holerite (rubricas)
- Horas extras 50%: 18,00h → R$ 540,00
- DSR s/ HE: → R$ 129,60
Conferência rápida (DP)
- O valor de HE (R$ 540,00) bate com o espelho de ponto? (18h com adicional 50%)
- O calendário do mês usado na folha tem 25 dias úteis (incluindo sábados) e 6 descansos (domingos + feriados)?
- A rubrica “DSR s/ HE” está calculando por valor (R$) e não por quantidade de horas?
Exemplo 2 (fechado em R$): dois adicionais no mesmo mês (50% e 100%)
Cenário
- Empregado horista
- Valor da hora: R$ 18,00
- Mês de referência (exemplo operacional): abril/2024
- Domingos: 4
- Feriados: 1
- Dias úteis para DSR (inclui sábado como útil): 25
- Horas extras no mês:
- 10h a 50%
- 6h a 100%
1) Totalizar as horas extras em R$
- HE 50%: R$ 18,00 × 1,5 = R$ 27,00 → 10h × 27,00 = R$ 270,00
- HE 100%: R$ 18,00 × 2,0 = R$ 36,00 → 6h × 36,00 = R$ 216,00
Total HE (R$) = 270,00 + 216,00 = R$ 486,00
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2) Aplicar a fórmula do DSR s/ HE
- Domingos + feriados = 4 + 1 = 5
DSR s/ HE = (R$ 486,00 ÷ 25) × 5
- R$ 486,00 ÷ 25 = R$ 19,44
- R$ 19,44 × 5 = R$ 97,20
✅ DSR sobre HE (mês): R$ 97,20
Como fica no holerite (modelo de leitura)
- HE 50%: 10,00h → R$ 270,00
- HE 100%: 6,00h → R$ 216,00
- DSR s/ HE: → R$ 97,20
Conferência: some as rubricas de HE (R$ 486,00), aplique a fórmula com o calendário do mês e veja se o DSR fecha em R$ 97,20.
Checklist operacional do DP (para não errar a contagem)
1) Como contar “dias úteis” quando o sábado não é trabalhado
- Para fins de DSR, a Lei 605/49 considera semana de 6 dias úteis, incluindo sábado como dia útil.
- Então, mesmo que a empresa não trabalhe aos sábados, o sábado pode entrar no divisor de dias úteis do mês, conforme o critério de DSR.
Como conferir no mês
- Pegue o calendário do mês.
- Conte segunda a sábado como “dias úteis” para o divisor.
- Separe domingos.
2) Como tratar feriado municipal
- Se o feriado municipal for aplicável ao local de trabalho do empregado, ele entra na contagem de “domingos + feriados” (multiplicador).
- Operacionalmente: mantenha uma lista de feriados por município/filial e valide se o sistema de folha está com o calendário correto.
3) Como validar espelho de ponto vs. rubricas
- Espelho de ponto: valide a quantidade de horas extras por adicional (50%, 100% etc.).
- Rubricas de HE: valide se o sistema está pagando o valor correto (hora × adicional).
- Rubrica de DSR s/ HE:
- deve usar o total em R$ das HEs do mês;
- deve usar o divisor de dias úteis do mês (critério DSR);
- deve usar o multiplicador (domingos + feriados) do mês.
Quando sábado/divisor/contagem podem mudar (CCT e escala) — e o impacto
Pelo critério legal de DSR, a semana é de 6 dias úteis (inclui sábado). Na prática, a contagem/divisor pode ser diferente se a regra aplicável ao contrato (por exemplo, por CCT ou pela escala adotada) alterar como a empresa trata a semana de trabalho/descanso para fins de cálculo.
Mini-caso (para entender o efeito no número)
Você fechou o mês com:
- Total de HE (R$): R$ 486,00
- Domingos + feriados: 5
Se o divisor de dias úteis usado for 25, o DSR s/ HE foi:
- (486 ÷ 25) × 5 = R$ 97,20
Se, por alguma regra aplicável, o divisor considerado no mês fosse 22 (exemplo de mudança de critério de contagem), o DSR s/ HE seria:
- (486 ÷ 22) × 5 = R$ 110,45 (arredondamentos conforme regra interna do sistema)
O ponto aqui não é “qual divisor é sempre correto”, e sim: mudou o critério de contagem/divisor, muda o DSR. Por isso, antes de padronizar, valide:
- qual calendário o sistema está usando;
- se existe regra específica aplicável (ex.: por CCT/escala) que altere a forma de contagem.
Reflexos do DSR majorado por horas extras (decisão do TST em 2023)
O TST decidiu em 2023 (Tema Repetitivo nº 9) que a majoração do DSR pelas horas extras deve repercutir em outras verbas (como férias, 13º e FGTS) sem configurar bis in idem para cálculos após 20/03/2023.
Fonte oficial (informativo do TST): https://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89D8/content/tst-decide-que-majoracao-do-dsr-por-horas-extras-deve-repercutir-em-outras-verbas
Erros de parametrização mais comuns (para revisar no sistema)
- Calendário errado: feriado municipal não cadastrado → multiplica menos (ou mais) “domingos + feriados”.
- Divisor de dias úteis incoerente com o critério adotado → DSR s/ HE “quebra” por centavos ou reais.
- DSR s/ HE calculado sobre quantidade de horas, e não sobre o valor (R$) das HEs do mês.
- Rubrica de DSR s/ HE sem reflexos (ou com reflexos duplicados) em férias/13º/FGTS para competências após 20/03/2023, contrariando a diretriz do TST (Tema Repetitivo nº 9).
- Mistura de adicionais (50% e 100%) sem totalização correta em R$ antes do DSR.
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