Como calcular aviso previo proporcional tabela (0 a 20 anos)
por Bruno Vieira · 04 de setembro de 2026
Veja a tabela do aviso prévio proporcional (0 a 20 anos) e aprenda a contar os dias e calcular o valor na rescisão CLT, com exemplos práticos.

Como calcular aviso prévio proporcional (tabela de 0 a 20 anos)
Na rotina de DP, o aviso prévio proporcional costuma dar divergência por três motivos bem práticos:
- contagem de anos completos (para somar os 3 dias);
- definição do que será trabalhado vs. indenizado;
- projeção da data de término do contrato (que precisa bater entre comunicado, folha e rescisão).
Base legal (o que este artigo usa)
- Lei nº 12.506/2011: aviso de 30 dias + 3 dias por ano de serviço na mesma empresa.
- Limite: máximo de 90 dias, atingido após 20 anos de serviço (Art. 1º, parágrafo único).
- Nota Técnica nº 184/2012 (MTE): o aviso proporcional é direito exclusivo do trabalhador — não pode ser exigido pelo empregador no pedido de demissão.
- CLT, art. 487: se o empregador não concede o aviso, o empregado tem direito aos salários correspondentes ao prazo.
- TST, OJ 367 (SDI-1): a projeção do aviso prévio (inclusive proporcional) deve ser considerada para todos os fins legais, inclusive tempo de serviço.
Fontes oficiais:
- Lei nº 12.506/2011: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452), arts. 487 a 491: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- TST – Guia sobre Aviso Prévio: https://www.tst.jus.br/aviso-previo
Regra do cálculo (30 dias + 3 por ano) e como contar “ano completo”
A conta é direta:
Dias de aviso = 30 + (3 × anos completos), limitado a 90.
Como contar “anos completos” (jeito de DP)
- Conte quantos aniversários de admissão já ocorreram até a data da comunicação do desligamento.
- Só entra mais 3 dias quando fecha mais um ano inteiro.
Ponto de conferência: se a comunicação ocorre antes do aniversário de admissão daquele ano, não soma o ano “em andamento”.
Tabela de aviso prévio proporcional (0 a 20 anos)
| Anos completos na empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| 0 | 30 |
| 1 | 33 |
| 2 | 36 |
| 3 | 39 |
| 4 | 42 |
| 5 | 45 |
| 6 | 48 |
| 7 | 51 |
| 8 | 54 |
| 9 | 57 |
| 10 | 60 |
| 11 | 63 |
| 12 | 66 |
| 13 | 69 |
| 14 | 72 |
| 15 | 75 |
| 16 | 78 |
| 17 | 81 |
| 18 | 84 |
| 19 | 87 |
| 20 (ou mais) | 90 |
Aviso trabalhado x indenizado: como a empresa costuma operacionalizar o proporcional
Na prática, você vai lidar com:
- Aviso trabalhado: o empregado cumpre o período trabalhando.
- Aviso indenizado: a empresa dispensa o trabalho e paga o período.
Quando o aviso é proporcional (mais de 30 dias)
Uma forma comum de operacionalizar (para padronizar rotina e reduzir divergência) é:
- trabalhar até 30 dias; e
- indenizar o excedente (os dias além de 30).
Observação operacional: a Lei nº 12.506/2011 define o total de dias. A forma de cumprir (trabalhar/indenizar) precisa ficar clara e documentada para não gerar inconsistência entre comunicado, folha e TRCT.
Como documentar (modelo de conteúdo mínimo do comunicado/termo)
No comunicado de desligamento/aviso, deixe explícito:
- data da comunicação;
- tempo de serviço considerado (anos completos);
- total de dias de aviso (pela Lei 12.506/2011);
- quantos dias serão trabalhados;
- quantos dias serão indenizados;
- data projetada de término do contrato (considerando o total do aviso, inclusive a parte indenizada), por conta da projeção reconhecida pelo TST (OJ 367).
Isso reduz o risco de cada sistema “fechar” uma data diferente.
Mini-guia operacional: projeção de datas (para bater em sistema, comunicado e rescisão)
A OJ 367 do TST deixa o ponto obrigatório: a projeção do aviso (inclusive proporcional) conta para todos os fins legais, inclusive tempo de serviço. Então, a data final do contrato precisa ser projetada.
Como operacionalizar a projeção no DP (sem entrar em regras que não estão no briefing):
- Fixe a data de comunicação do desligamento.
- Defina os dias de aviso pela tabela (30 + 3 por ano completo, limite 90).
- Some os dias do aviso para chegar na data projetada de término.
- Garanta que a mesma data projetada apareça (ou seja usada como referência) em:
- comunicado/termo;
- parametrização do evento de aviso na folha;
- conferência final da rescisão.
Dias corridos vs. dias úteis e inclusão/exclusão do dia da comunicação
Sistemas e rotinas internas podem divergir nesses dois pontos:
- se contam dias corridos ou dias úteis;
- se incluem ou excluem o dia da comunicação na contagem.
Como este artigo está limitado aos fatos do briefing, ele não fixa uma regra única para esses dois detalhes. O que dá para fazer (e evita retrabalho) é padronizar internamente e registrar o critério no DP.
Ponto de auditoria: se o seu sistema calcula automaticamente a projeção, faça uma contagem manual de conferência (passo a passo) em casos com virada de mês/ano.
Exemplo com contagem passo a passo (para evitar divergência)
Cenário
- Comunicação do desligamento: 20/09/2024
- Anos completos: 5
- Dias de aviso pela tabela: 45
Contagem (exemplo de conferência por dias corridos, marcando marcos de mês)
- De 20/09/2024 até 30/09/2024: 10 dias (marco: fim do mês)
- Falta contar: 45 − 10 = 35 dias
- Outubro/2024 tem 31 dias: de 01/10/2024 a 31/10/2024: 31 dias
- Falta contar: 35 − 31 = 4 dias
- Então avança 4 dias em novembro: 04/11/2024
Data projetada de término do contrato (referência legal): 04/11/2024
Use este tipo de “quebra por mês” para conferir o que o sistema está fazendo. Se o sistema chegar em outra data, o DP precisa ajustar o critério/parametrização para não gerar documento com data diferente.
Valor do aviso indenizado: exemplo numérico reproduzível (sem travar a folha)
Quando houver parte indenizada (ou aviso totalmente indenizado), o DP precisa de uma conta que qualquer pessoa consiga reproduzir.
Passo 1) Defina a remuneração base
Na prática de folha/DP, costuma-se considerar:
- salário fixo; e
- médias de variáveis (como horas extras e comissões), quando existirem.
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Passo 2) Transforme em valor diário (padrão operacional)
Um método operacional comum é:
Valor do dia = Remuneração / 30
Passo 3) Multiplique pelos dias indenizados
Aviso indenizado (R$) = Valor do dia × dias indenizados
Exemplo
- Salário fixo: R$ 3.000,00
- Média de variáveis: R$ 600,00
- Remuneração base: R$ 3.600,00
- Anos completos: 4 → dias de aviso: 42
- Operacionalização: 30 dias trabalhados + 12 dias indenizados
Cálculo:
- Valor do dia = 3.600,00 / 30 = R$ 120,00
- Aviso indenizado = 120,00 × 12 = R$ 1.440,00
Ponto de controle: registre no dossiê da rescisão a remuneração usada (salário + médias) e os dias indenizados. Isso facilita auditoria e reprocessamento.
Quando o aviso não é concedido
O art. 487 da CLT prevê que a falta do aviso pelo empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso.
Projeção do aviso: quadro objetivo de reflexos (13º e férias)
A OJ 367 do TST amarra o que interessa para DP: a projeção do aviso integra o tempo de serviço para todos os fins legais. Na prática, isso pode “empurrar” o contrato para outra competência.
| Item | O que muda com a projeção do aviso (visão prática) | Ponto de conferência no DP |
|---|---|---|
| 13º salário | Se a data projetada atravessa mês/ano, pode mudar a leitura de competência considerada no fechamento do ano. | Verifique se a data projetada cai em outro mês/ano e se o sistema “avança competência” no cálculo do 13º. |
| Férias | A projeção pode alterar a contagem de tempo de serviço e, dependendo do caso, influenciar se “vira” mais um período proporcional no fechamento. | Conferir se a projeção ultrapassa marcos relevantes do contrato (ex.: virada de mês) e se o sistema considera a data projetada como fim do vínculo. |
Este quadro não substitui as regras de cálculo de 13º/férias (não estão no briefing). Ele serve para direcionar a conferência: se a projeção mudou a competência, revise o fechamento.
3 cenários completos (com foco em DP: anos completos, dias e data projetada)
Cenário 1 — Aviso proporcional curto
- Admissão: 10/03/2023
- Comunicação do desligamento: 15/04/2024
- Anos completos na data da comunicação: 1
- Dias de aviso: 33
- Data projetada de término do contrato: 18/05/2024
Pontos de DP:
- validar se a projeção “caiu” no mês seguinte e se isso altera competência em cálculos internos;
- garantir que comunicado, sistema e rescisão usem a mesma data projetada.
Cenário 2 — Proporcional com excedente indenizado
- Admissão: 01/08/2019
- Comunicação do desligamento: 20/09/2024
- Anos completos: 5
- Dias de aviso: 45
- Operacionalização: 30 dias trabalhados + 15 dias indenizados
- Data projetada de término do contrato (referência legal): 04/11/2024
Pontos de DP:
- no comunicado, discriminar trabalhado vs. indenizado e registrar a data projetada;
- na folha, separar os eventos/rubricas de aviso trabalhado e aviso indenizado (conforme o seu sistema) e conferir se a projeção foi aplicada.
Cenário 3 — Projeção atravessando ano-calendário
- Admissão: 05/01/2006
- Comunicação do desligamento: 20/12/2024
- Anos completos: 18
- Dias de aviso: 84
- Data projetada de término do contrato: 14/03/2025
Pontos de DP:
- caso típico de divergência entre sistemas: faça contagem de conferência e prenda a data projetada no dossiê;
- atenção redobrada em fechamentos por competência (13º/férias), porque a projeção entra no ano seguinte.
Aviso proporcional vale no pedido de demissão?
Segundo a Nota Técnica nº 184/2012 do MTE, o aviso prévio proporcional é direito exclusivo do trabalhador. Na prática:
- na demissão por iniciativa do empregador, a proporcionalidade amplia o aviso;
- no pedido de demissão, o empregador não pode exigir do empregado o cumprimento do aviso proporcional.
Checklist de DP (rotina de fechamento e pontos de auditoria)
- Modalidade: desligamento por iniciativa do empregador x pedido de demissão.
- Datas-chave: admissão e data da comunicação.
- Anos completos na data da comunicação.
- Dias de aviso pela tabela (30 + 3/ano, limite 90).
- Operacionalização: será trabalhado, indenizado ou misto (ex.: 30 trabalhados + excedente indenizado).
- Comunicado/termo: registrar total de dias, dias trabalhados, dias indenizados e data projetada.
- Folha: lançar eventos/rubricas conforme o seu sistema (separando trabalhado/indenizado quando houver) e conferir se a data projetada está coerente.
- Conferência final: bater (a) dias de aviso, (b) valor do indenizado, (c) data projetada em todos os documentos e no sistema.
Erros que mais geram retrabalho (e como travar no processo)
| Erro | Onde aparece | Trava simples de processo |
|---|---|---|
| Somar 3 dias por “ano em andamento” | Dias de aviso errados | Contar só anos completos e usar a tabela |
| Comunicado sem separar trabalhado/indenizado | Documento e folha não batem | Comunicado com dias trabalhados, dias indenizados e data projetada |
| Data projetada diferente entre sistema e documento | Auditoria e reprocessamento | Fazer contagem de conferência (passo a passo) em virada de mês/ano |
| Remuneração base sem médias quando existem variáveis | Valor indenizado divergente | Fechar médias antes e registrar a composição (salário + médias) |
Como o PontoBarato entra nessa rotina (sem aumentar trabalho)
Quando há variáveis (horas extras, adicionais, comissões), o que mais atrasa rescisão é fechar médias e conferir inconsistências. O PontoBarato ajuda organizando o controle de ponto e relatórios para o DP conferir bases e reduzir retrabalho no cálculo do aviso (principalmente quando parte é indenizada e a projeção precisa bater com o sistema).
Pare de calcular hora extra na mão
O PontoBarato registra ponto, calcula horas extras e gera relatórios prontos para a folha. Sem instalação, funciona no celular.
- A partir de R$ 5/mês
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- Funciona no celular
- Relatórios prontos
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