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Como calcular aviso previo proporcional tabela (0 a 20 anos)

por Bruno Vieira · 04 de setembro de 2026

Veja a tabela do aviso prévio proporcional (0 a 20 anos) e aprenda a contar os dias e calcular o valor na rescisão CLT, com exemplos práticos.

Como calcular aviso previo proporcional tabela (0 a 20 anos)

Como calcular aviso prévio proporcional (tabela de 0 a 20 anos)

Na rotina de DP, o aviso prévio proporcional costuma dar divergência por três motivos bem práticos:

  1. contagem de anos completos (para somar os 3 dias);
  2. definição do que será trabalhado vs. indenizado;
  3. projeção da data de término do contrato (que precisa bater entre comunicado, folha e rescisão).

Base legal (o que este artigo usa)

  • Lei nº 12.506/2011: aviso de 30 dias + 3 dias por ano de serviço na mesma empresa.
  • Limite: máximo de 90 dias, atingido após 20 anos de serviço (Art. 1º, parágrafo único).
  • Nota Técnica nº 184/2012 (MTE): o aviso proporcional é direito exclusivo do trabalhador — não pode ser exigido pelo empregador no pedido de demissão.
  • CLT, art. 487: se o empregador não concede o aviso, o empregado tem direito aos salários correspondentes ao prazo.
  • TST, OJ 367 (SDI-1): a projeção do aviso prévio (inclusive proporcional) deve ser considerada para todos os fins legais, inclusive tempo de serviço.

Fontes oficiais:


Regra do cálculo (30 dias + 3 por ano) e como contar “ano completo”

A conta é direta:

Dias de aviso = 30 + (3 × anos completos), limitado a 90.

Como contar “anos completos” (jeito de DP)

  • Conte quantos aniversários de admissão já ocorreram até a data da comunicação do desligamento.
  • Só entra mais 3 dias quando fecha mais um ano inteiro.

Ponto de conferência: se a comunicação ocorre antes do aniversário de admissão daquele ano, não soma o ano “em andamento”.


Tabela de aviso prévio proporcional (0 a 20 anos)

Anos completos na empresaDias de aviso prévio
030
133
236
339
442
545
648
751
854
957
1060
1163
1266
1369
1472
1575
1678
1781
1884
1987
20 (ou mais)90

Aviso trabalhado x indenizado: como a empresa costuma operacionalizar o proporcional

Na prática, você vai lidar com:

  • Aviso trabalhado: o empregado cumpre o período trabalhando.
  • Aviso indenizado: a empresa dispensa o trabalho e paga o período.

Quando o aviso é proporcional (mais de 30 dias)

Uma forma comum de operacionalizar (para padronizar rotina e reduzir divergência) é:

  • trabalhar até 30 dias; e
  • indenizar o excedente (os dias além de 30).

Observação operacional: a Lei nº 12.506/2011 define o total de dias. A forma de cumprir (trabalhar/indenizar) precisa ficar clara e documentada para não gerar inconsistência entre comunicado, folha e TRCT.

Como documentar (modelo de conteúdo mínimo do comunicado/termo)

No comunicado de desligamento/aviso, deixe explícito:

  • data da comunicação;
  • tempo de serviço considerado (anos completos);
  • total de dias de aviso (pela Lei 12.506/2011);
  • quantos dias serão trabalhados;
  • quantos dias serão indenizados;
  • data projetada de término do contrato (considerando o total do aviso, inclusive a parte indenizada), por conta da projeção reconhecida pelo TST (OJ 367).

Isso reduz o risco de cada sistema “fechar” uma data diferente.


Mini-guia operacional: projeção de datas (para bater em sistema, comunicado e rescisão)

A OJ 367 do TST deixa o ponto obrigatório: a projeção do aviso (inclusive proporcional) conta para todos os fins legais, inclusive tempo de serviço. Então, a data final do contrato precisa ser projetada.

Como operacionalizar a projeção no DP (sem entrar em regras que não estão no briefing):

  1. Fixe a data de comunicação do desligamento.
  2. Defina os dias de aviso pela tabela (30 + 3 por ano completo, limite 90).
  3. Some os dias do aviso para chegar na data projetada de término.
  4. Garanta que a mesma data projetada apareça (ou seja usada como referência) em:
    • comunicado/termo;
    • parametrização do evento de aviso na folha;
    • conferência final da rescisão.

Dias corridos vs. dias úteis e inclusão/exclusão do dia da comunicação

Sistemas e rotinas internas podem divergir nesses dois pontos:

  • se contam dias corridos ou dias úteis;
  • se incluem ou excluem o dia da comunicação na contagem.

Como este artigo está limitado aos fatos do briefing, ele não fixa uma regra única para esses dois detalhes. O que dá para fazer (e evita retrabalho) é padronizar internamente e registrar o critério no DP.

Ponto de auditoria: se o seu sistema calcula automaticamente a projeção, faça uma contagem manual de conferência (passo a passo) em casos com virada de mês/ano.

Exemplo com contagem passo a passo (para evitar divergência)

Cenário

  • Comunicação do desligamento: 20/09/2024
  • Anos completos: 5
  • Dias de aviso pela tabela: 45

Contagem (exemplo de conferência por dias corridos, marcando marcos de mês)

  • De 20/09/2024 até 30/09/2024: 10 dias (marco: fim do mês)
  • Falta contar: 45 − 10 = 35 dias
  • Outubro/2024 tem 31 dias: de 01/10/2024 a 31/10/2024: 31 dias
  • Falta contar: 35 − 31 = 4 dias
  • Então avança 4 dias em novembro: 04/11/2024

Data projetada de término do contrato (referência legal): 04/11/2024

Use este tipo de “quebra por mês” para conferir o que o sistema está fazendo. Se o sistema chegar em outra data, o DP precisa ajustar o critério/parametrização para não gerar documento com data diferente.


Valor do aviso indenizado: exemplo numérico reproduzível (sem travar a folha)

Quando houver parte indenizada (ou aviso totalmente indenizado), o DP precisa de uma conta que qualquer pessoa consiga reproduzir.

Passo 1) Defina a remuneração base

Na prática de folha/DP, costuma-se considerar:

  • salário fixo; e
  • médias de variáveis (como horas extras e comissões), quando existirem.

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Passo 2) Transforme em valor diário (padrão operacional)

Um método operacional comum é:

Valor do dia = Remuneração / 30

Passo 3) Multiplique pelos dias indenizados

Aviso indenizado (R$) = Valor do dia × dias indenizados

Exemplo

  • Salário fixo: R$ 3.000,00
  • Média de variáveis: R$ 600,00
  • Remuneração base: R$ 3.600,00
  • Anos completos: 4 → dias de aviso: 42
  • Operacionalização: 30 dias trabalhados + 12 dias indenizados

Cálculo:

  • Valor do dia = 3.600,00 / 30 = R$ 120,00
  • Aviso indenizado = 120,00 × 12 = R$ 1.440,00

Ponto de controle: registre no dossiê da rescisão a remuneração usada (salário + médias) e os dias indenizados. Isso facilita auditoria e reprocessamento.

Quando o aviso não é concedido

O art. 487 da CLT prevê que a falta do aviso pelo empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso.


Projeção do aviso: quadro objetivo de reflexos (13º e férias)

A OJ 367 do TST amarra o que interessa para DP: a projeção do aviso integra o tempo de serviço para todos os fins legais. Na prática, isso pode “empurrar” o contrato para outra competência.

ItemO que muda com a projeção do aviso (visão prática)Ponto de conferência no DP
13º salárioSe a data projetada atravessa mês/ano, pode mudar a leitura de competência considerada no fechamento do ano.Verifique se a data projetada cai em outro mês/ano e se o sistema “avança competência” no cálculo do 13º.
FériasA projeção pode alterar a contagem de tempo de serviço e, dependendo do caso, influenciar se “vira” mais um período proporcional no fechamento.Conferir se a projeção ultrapassa marcos relevantes do contrato (ex.: virada de mês) e se o sistema considera a data projetada como fim do vínculo.

Este quadro não substitui as regras de cálculo de 13º/férias (não estão no briefing). Ele serve para direcionar a conferência: se a projeção mudou a competência, revise o fechamento.


3 cenários completos (com foco em DP: anos completos, dias e data projetada)

Cenário 1 — Aviso proporcional curto

  • Admissão: 10/03/2023
  • Comunicação do desligamento: 15/04/2024
  • Anos completos na data da comunicação: 1
  • Dias de aviso: 33
  • Data projetada de término do contrato: 18/05/2024

Pontos de DP:

  • validar se a projeção “caiu” no mês seguinte e se isso altera competência em cálculos internos;
  • garantir que comunicado, sistema e rescisão usem a mesma data projetada.

Cenário 2 — Proporcional com excedente indenizado

  • Admissão: 01/08/2019
  • Comunicação do desligamento: 20/09/2024
  • Anos completos: 5
  • Dias de aviso: 45
  • Operacionalização: 30 dias trabalhados + 15 dias indenizados
  • Data projetada de término do contrato (referência legal): 04/11/2024

Pontos de DP:

  • no comunicado, discriminar trabalhado vs. indenizado e registrar a data projetada;
  • na folha, separar os eventos/rubricas de aviso trabalhado e aviso indenizado (conforme o seu sistema) e conferir se a projeção foi aplicada.

Cenário 3 — Projeção atravessando ano-calendário

  • Admissão: 05/01/2006
  • Comunicação do desligamento: 20/12/2024
  • Anos completos: 18
  • Dias de aviso: 84
  • Data projetada de término do contrato: 14/03/2025

Pontos de DP:

  • caso típico de divergência entre sistemas: faça contagem de conferência e prenda a data projetada no dossiê;
  • atenção redobrada em fechamentos por competência (13º/férias), porque a projeção entra no ano seguinte.

Aviso proporcional vale no pedido de demissão?

Segundo a Nota Técnica nº 184/2012 do MTE, o aviso prévio proporcional é direito exclusivo do trabalhador. Na prática:

  • na demissão por iniciativa do empregador, a proporcionalidade amplia o aviso;
  • no pedido de demissão, o empregador não pode exigir do empregado o cumprimento do aviso proporcional.

Checklist de DP (rotina de fechamento e pontos de auditoria)

  1. Modalidade: desligamento por iniciativa do empregador x pedido de demissão.
  2. Datas-chave: admissão e data da comunicação.
  3. Anos completos na data da comunicação.
  4. Dias de aviso pela tabela (30 + 3/ano, limite 90).
  5. Operacionalização: será trabalhado, indenizado ou misto (ex.: 30 trabalhados + excedente indenizado).
  6. Comunicado/termo: registrar total de dias, dias trabalhados, dias indenizados e data projetada.
  7. Folha: lançar eventos/rubricas conforme o seu sistema (separando trabalhado/indenizado quando houver) e conferir se a data projetada está coerente.
  8. Conferência final: bater (a) dias de aviso, (b) valor do indenizado, (c) data projetada em todos os documentos e no sistema.

Erros que mais geram retrabalho (e como travar no processo)

ErroOnde apareceTrava simples de processo
Somar 3 dias por “ano em andamento”Dias de aviso erradosContar só anos completos e usar a tabela
Comunicado sem separar trabalhado/indenizadoDocumento e folha não batemComunicado com dias trabalhados, dias indenizados e data projetada
Data projetada diferente entre sistema e documentoAuditoria e reprocessamentoFazer contagem de conferência (passo a passo) em virada de mês/ano
Remuneração base sem médias quando existem variáveisValor indenizado divergenteFechar médias antes e registrar a composição (salário + médias)

Como o PontoBarato entra nessa rotina (sem aumentar trabalho)

Quando há variáveis (horas extras, adicionais, comissões), o que mais atrasa rescisão é fechar médias e conferir inconsistências. O PontoBarato ajuda organizando o controle de ponto e relatórios para o DP conferir bases e reduzir retrabalho no cálculo do aviso (principalmente quando parte é indenizada e a projeção precisa bater com o sistema).

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