Multa por não ter controle de ponto em empresa de zeladoria em Juiz de Fora
Gerenciar equipes de limpeza e manutenção que circulam entre o Centro e o bairro São Mateus exige um rigor que o caderninho de papel não suporta. O dono de uma empresa de zeladoria em Juiz de Fora enfrenta um pesadelo logístico quando uma faxineira falta e outro colaborador precisa cobrir o posto às pressas, gerando deslocamentos e horas extras difíceis de rastrear. Sem o controle de ponto eletrônico previsto na Portaria 671/2021, o empresário juiz-forano fica vulnerável a autuações fiscais e processos trabalhistas, pois a ausência de registros fidedignos transfere todo o ônus da prova para o empregador, conforme dita a Súmula 338 do TST.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em empresa de zeladoria de Juiz de Fora
Imagine um zelador em Juiz de Fora com salário base de R$ 2.000,00 que afirma na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz pode presumir a jornada alegada como verdadeira. O cálculo básico considera o valor da hora comum de R$ 9,09 acrescido de 50%, totalizando R$ 13,63 por hora extra. Em um mês com 44 horas extras, o custo é de R$ 599,72. Em 12 meses, apenas de horas extras principais, o valor chega a R$ 7.196,64, sem contar os reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, podendo ultrapassar facilmente R$ 12.000,00 por um único funcionário.
Por que empresas de zeladoria em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato
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