Pra empresas de zeladoria em Betim/MG

Multa por não ter controle de ponto em empresa de zeladoria em Betim

Gerenciar uma empresa de zeladoria exige precisão, especialmente quando um encarregado avisa de última hora que a faxineira faltou no Jardim Brasília e outro funcionário precisa cobrir o posto às pressas. O antigo controle no caderninho é um risco invisível para os empresários betinenses, pois a Portaria 671/2021 exige registros invioláveis. Sem um sistema eletrônico confiável, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o colaborador alegar horas extras não pagas na Justiça do Trabalho de Betim, é o patrão quem deve provar o contrário, sob pena de pagar tudo o que for pedido pelo trabalhador.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Exemplo prático em empresa de zeladoria de Betim

Imagine um zelador em Betim com salário base de R$ 1.800,00 que alega ter feito 2 horas extras diárias por 12 meses devido a coberturas emergenciais de faltas. Sem o registro eletrônico da Portaria 671, o juiz pode presumir que essas 44 horas mensais ocorreram. O cálculo base seria o valor da hora comum (R$ 8,18) acrescido de 50%, totalizando R$ 12,27 por hora extra. Em um ano, apenas de horas extras principais, o custo seria de R$ 6.478,56. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, essa falha no controle de ponto pode gerar um prejuízo superior a R$ 9.000,00 para o caixa da empresa por um único funcionário.

Por que empresas de zeladoria em Betim escolhem o PontoBarato

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