Multa por não ter controle de ponto em empresa de vigilância patrimonial em Porto Velho
Gerenciar uma empresa de vigilância patrimonial exige atenção redobrada à legislação, especialmente em relação ao controle de jornada. Em Porto Velho, muitos gestores ainda perdem dias inteiros preenchendo planilhas manuais para fechar escalas 12x36, lidando com o estresse de calcular plantões noturnos e revezamentos de postos no bairro Embratel ou no Centro. No entanto, a ausência de um sistema eletrônico adequado, conforme a Portaria 671/2021, expõe o negócio a multas pesadas e condenações judiciais. Sem registros fidedignos, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra do vigilante seja presumida como verdadeira perante a Justiça do Trabalho rondoniense.
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em empresa de vigilância patrimonial de Porto Velho
Imagine um vigilante em Porto Velho com salário base de R$ 2.200,00 que alega na justiça ter realizado 20 horas extras mensais não pagas durante um ano. Sem o controle de ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz aplica a Súmula 338 e aceita o pedido. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 10,00, acrescida de 50%, totalizando R$ 15,00 por hora extra. Multiplicando R$ 15,00 por 20 horas, temos R$ 300,00 mensais. Em 12 meses, o prejuízo principal é de R$ 3.600,00, mas com os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, esse valor ultrapassa facilmente os R$ 5.000,00 por apenas um funcionário, sem contar juros e honorários advocatícios.
Por que empresas de vigilância patrimonial em Porto Velho escolhem o PontoBarato
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