Pra empresas de vigilância patrimonial em Curitiba/PR

Multa por não ter controle de ponto em empresa de vigilância patrimonial em Curitiba

Gerenciar uma empresa de vigilância patrimonial exige atenção redobrada com a escala 12x36 e os plantões noturnos, especialmente no cenário competitivo de Curitiba. Muitos empresários curitibanos, com postos espalhados do Batel ao Centro, ainda perdem dias inteiros tentando fechar a folha de pagamento em planilhas manuais, o que abre margem para erros fatais. A ausência de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, transforma o controle de revezamento em um pesadelo administrativo. Sem registros digitais invioláveis, o negócio fica vulnerável a processos onde a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeira qualquer jornada alegada pelo vigilante na justiça.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de vigilância patrimonial de Curitiba

Considere um vigilante em Curitiba com salário base de R$ 2.400,00 que alega na justiça ter realizado 2 horas extras por plantão não registradas. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo segue a Súmula 338. Em um mês com 15 plantões, seriam 30 horas extras. Com o adicional de 50%, o valor da hora passa de R$ 10,90 para R$ 16,35. Multiplicando 30 horas por R$ 16,35, o custo mensal extra é de R$ 490,50. Em um processo retroativo de 2 anos, esse erro soma R$ 11.772,00 apenas em horas extras, sem contar reflexos em DSR, férias e FGTS, totalizando um prejuízo que pode superar R$ 18.000,00 por um único funcionário.

Por que empresas de vigilância patrimonial em Curitiba escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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