Multa por não ter controle de ponto em empresa de transporte escolar com equipe fixa em João Pessoa
Gerenciar uma empresa de transporte escolar com equipe fixa em João Pessoa exige atenção redobrada à jornada de trabalho, especialmente pela complexidade das escalas que envolvem desde o monitor matutino até o motorista do turno da noite. O vai e vem entre bairros como Manaíra e Cabo Branco gera uma variação de horários que, sem um controle de ponto eletrônico eficiente, transforma a folha de pagamento em um verdadeiro campo de batalha jurídico. A falta de registros precisos, conforme exige a Portaria 671/2021, expõe o empresário local a multas administrativas pesadas e ao risco iminente de condenações na Justiça do Trabalho, onde a ausência de cartões de ponto válidos presume como verdadeira qualquer jornada alegada pelo funcionário.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de transporte escolar com equipe fixa de João Pessoa
Imagine um motorista de transporte escolar em João Pessoa com salário base de R$ 2.500,00. Se ele alegar na justiça que fazia duas horas extras diárias não pagas devido à falta de controle de ponto eletrônico, o cálculo se torna perigoso para o caixa da empresa. Considerando 22 dias úteis, seriam 44 horas extras mensais. Com o adicional de 50%, o valor da hora passa de R$ 11,36 para R$ 17,04. Multiplicando 44 horas por R$ 17,04, temos um custo mensal de R$ 749,76. Em um processo retroativo de dois anos, esse valor salta para R$ 17.994,24, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS, aplicando-se a Súmula 338 do TST que inverte o ônus da prova contra o empregador.
Por que empresas de transporte escolar com equipe fixa em João Pessoa escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Tambaú, Manaíra, Cabo Branco e em toda a região metropolitana de João Pessoa.
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