Multa por não ter controle de ponto em supermercado pequeno em Uberlândia
Gerenciar a escala de um supermercado pequeno exige atenção redobrada, especialmente com a rotatividade de repositores e balconistas que atendem moradores em bairros movimentados como o Santa Mônica ou o Tibery. A dinâmica intensa de Uberlândia faz com que muitos donos de comércios locais negligenciem o registro de jornada, ignorando as diretrizes da Portaria 671/2021. Sem um controle de ponto eletrônico eficiente, o empresário fica vulnerável a processos judiciais desgastantes. A ausência desses registros inverte o ônus da prova conforme a Súmula 338 do TST, permitindo que o funcionário alegue horários fictícios que a empresa não conseguirá contestar, gerando um passivo trabalhista oculto que pode comprometer o fluxo de caixa do negócio.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em supermercado pequeno de Uberlândia
Imagine um caixa de um supermercado pequeno no Centro de Uberlândia que recebe um salário base de R$ 1.800,00. Se este funcionário alegar na justiça que realizava 1 hora extra diária sem registro por 2 anos, o prejuízo é matemático. Considerando o valor da hora comum em R$ 8,18, a hora extra com 50% sobe para R$ 12,27. Em 22 dias trabalhados por mês, são R$ 269,94 mensais apenas de principal. Em 24 meses, o valor chega a R$ 6.478,56. Somando reflexos obrigatórios em FGTS, férias e 13º salário, o montante ultrapassa facilmente os R$ 8.500,00 por um único colaborador. Sem o comprovante do ponto eletrônico, o juiz aceitará a versão do trabalhador, obrigando o pagamento imediato dessa dívida acumulada.
Por que supermercados pequenos em Uberlândia escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Santa Mônica, Tibery e em toda a região metropolitana de Uberlândia.
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