Pra supermercados pequenos em Rio de Janeiro/RJ

Multa por não ter controle de ponto em supermercado pequeno em Rio de Janeiro

Gerenciar um supermercado pequeno em bairros movimentados como a Tijuca ou Copacabana exige atenção redobrada com a rotatividade e os horários variados da equipe. O fluxo constante entre o repositor no estoque e o caixa na frente de loja facilita esquecimentos que geram passivos enormes. Sem um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, o empresário carioca fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Na prática, se o funcionário alegar horas extras não pagas e você não tiver o registro fidedigno, a justiça presume que o trabalhador está falando a verdade, colocando em risco o caixa do seu negócio.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em supermercado pequeno de Rio de Janeiro

Considere um balconista no Rio de Janeiro com salário de R$ 2.000,00 que afirma trabalhar uma hora extra por dia sem registro. O cálculo do valor da hora comum é de R$ 9,09, que somado ao adicional de 50% chega a R$ 13,63 por hora extra. Em apenas um ano, essas 22 horas mensais acumuladas somam R$ 3.598,32. Sem o ponto eletrônico para provar o horário real, o juiz pode aplicar a Súmula 338 e condenar o supermercado a pagar esse valor retroativo, acrescido de reflexos em férias, 13º salário e FGTS, além de multas administrativas do Ministério do Trabalho que podem ultrapassar R$ 4.000,00 por funcionário irregular, totalizando um prejuízo imediato superior a R$ 8.000,00.

Por que supermercados pequenos em Rio de Janeiro escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Copacabana, Tijuca, Barra e em toda a região metropolitana de Rio de Janeiro.

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Perguntas frequentes

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