Multa por não ter controle de ponto em supermercado pequeno em Betim
Gerenciar a escala de um supermercado pequeno exige fôlego, especialmente quando o fluxo de clientes no Centro de Betim ou no Jardim Brasília não para, forçando o repositor a estender o horário e o caixa a abrir o PDV mais cedo. O problema é que muitos comerciantes betinenses ainda negligenciam o controle de ponto eletrônico, ignorando as exigências da Portaria 671/2021. Sem esse registro fiel, o negócio fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o dono do mercado quem precisa provar o contrário. Sem o espelho de ponto, a justiça presume que o trabalhador está certo, gerando passivos financeiros que podem comprometer o capital de giro da unidade.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em supermercado pequeno de Betim
Imagine um balconista em Betim com salário de R$ 1.800,00 que afirma trabalhar uma hora extra por dia, de segunda a sábado, sem o devido registro eletrônico. O cálculo da hora extra com 50% de adicional ficaria em R$ 12,27 por hora. Em apenas um mês, essas 24 horas extras somam R$ 294,48. Se multiplicarmos por 12 meses, o valor base chega a R$ 3.533,76, sem contar os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS. Caso o supermercado pequeno não possua o controle de ponto exigido pela Portaria 671, ele perderá a ação judicial automaticamente pela Súmula 338, sendo condenado a pagar esse montante acumulado de anos, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios, ultrapassando facilmente os R$ 15.000,00 por um único funcionário.
Por que supermercados pequenos em Betim escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim Brasília, Citrolândia e em toda a região metropolitana de Betim.
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