Multa por não ter controle de ponto em supermercado pequeno em Belo Horizonte
Gerenciar a escala de um supermercado pequeno exige fôlego, especialmente em bairros movimentados como a Savassi, onde o fluxo de clientes não para e a equipe precisa se desdobrar entre o caixa e a reposição. O problema é que muitos comerciantes belo-horizontinos ainda ignoram o controle de ponto eletrônico, ficando expostos às exigências da Portaria 671/2021. Sem um registro fiel, a empresa perde a presunção de veracidade sobre a jornada trabalhada, conforme dita a Súmula 338 do TST. Isso significa que, em uma eventual ação judicial, se o funcionário alegar horas extras não pagas, o ônus de provar o contrário é do patrão, o que gera um risco financeiro enorme para o caixa do negócio.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em supermercado pequeno de Belo Horizonte
Imagine um repositor em Belo Horizonte com salário base de R$ 1.800,00. Se ele alegar na justiça que fazia apenas 1 hora extra por dia sem registro, o cálculo médio da hora com adicional de 50% ficaria em torno de R$ 12,27. Em um ano de trabalho (220 horas extras estimadas), a dívida principal seria de R$ 2.699,40. Somando os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, esse valor salta facilmente para R$ 4.200,00 por um único funcionário. Sem o comprovante do ponto eletrônico para contestar, o supermercado pequeno é condenado a pagar o valor integral, além de arcar com multas administrativas que podem ultrapassar R$ 4.000,00 por infração detectada pela fiscalização do trabalho.
Por que supermercados pequenos em Belo Horizonte escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Savassi, Funcionários, Lourdes e em toda a região metropolitana de Belo Horizonte.
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