Multa por não ter controle de ponto em sorveteria em Uberlândia
Gerenciar uma sorveteria exige atenção constante, especialmente com a rotatividade de horários entre o Centro e o Santa Mônica. O grande desafio surge quando o cozinheiro antecipa a produção matinal e os atendentes estendem o turno para cobrir o movimento intenso das noites uberlandenses. Abandonar o caderno de anotações manual é urgente, pois a Portaria 671/2021 exige registros fidedignos. Sem o controle de ponto eletrônico, sua empresa fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o dono do negócio quem precisa provar o contrário, sob risco de multas pesadas e condenações judiciais evitáveis.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em sorveteria de Uberlândia
Imagine um atendente em Uberlândia com salário de R$ 1.800,00, cujo valor da hora comum é R$ 8,18. Se esse funcionário fizer 2 horas extras por dia nos finais de semana para atender o fluxo no Tibery, totalizando 16 horas extras no mês com o adicional de 50% (R$ 12,27 por hora), o custo mensal seria de R$ 196,32. Sem o ponto eletrônico, em uma eventual ação trabalhista de dois anos, o juiz pode presumir a jornada alegada pelo empregado caso não haja registros válidos. O prejuízo saltaria de um pagamento regular para uma condenação de aproximadamente R$ 4.711,68 apenas em horas extras, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS, além das custas processuais.
Por que sorveterias em Uberlândia escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Santa Mônica, Tibery e em toda a região metropolitana de Uberlândia.
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