Multa por não ter controle de ponto em sorveteria em Sorocaba
Gerenciar o fluxo de uma sorveteria exige atenção redobrada com a escala de trabalho, especialmente quando a demanda aumenta nos dias quentes em bairros como o Campolim ou o Jardim Vergueiro. O hábito de anotar horários em cadernos ou planilhas manuais expõe os empresários sorocabanos a riscos jurídicos severos, já que a Portaria 671/2021 exige registros invioláveis. Sem um controle de ponto eletrônico eficiente, fica impossível comprovar a jornada real do cozinheiro que prepara as caldas cedo ou do atendente que estende o turno no final de semana, deixando a empresa vulnerável a processos trabalhistas onde a palavra do funcionário ganha força total.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em sorveteria de Sorocaba
Considere um atendente de sorveteria em Sorocaba com salário base de R$ 1.800,00 para 220 horas mensais, o que resulta em R$ 8,18 por hora. Se esse funcionário fizer 10 horas extras não registradas por mês devido à falta de controle eletrônico, o custo mensal devido seria de R$ 122,70 (considerando o adicional de 50%, ou R$ 12,27 por hora extra). Em uma ação trabalhista de dois anos, o valor principal acumula R$ 2.944,80. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, além de multas administrativas e correção monetária, o prejuízo pode ultrapassar facilmente R$ 6.000,00 por um único colaborador, conforme as diretrizes da Súmula 338 do TST.
Por que sorveterias em Sorocaba escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Campolim, Jardim Vergueiro e em toda a região metropolitana de Sorocaba.
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