Multa por não ter controle de ponto em sorveteria em Salvador
Manter uma sorveteria na Pituba ou no Itaigara exige fôlego, especialmente quando o movimento explode no verão soteropolitano e a escala de trabalho vira um quebra-cabeça. O problema é que muitos empresários ainda confiam no caderno para registrar a entrada do cozinheiro ou as horas extras do atendente no fim de semana. Essa prática é um perigo jurídico, pois a Portaria 671/2021 exige rigor no controle e a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se você não tem um registro eletrônico fiel, a justiça presume que o horário alegado pelo funcionário é verdadeiro, gerando multas pesadas e passivos trabalhistas evitáveis para o comércio local.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em sorveteria de Salvador
Imagine um atendente de sorveteria em Salvador que recebe um salário base de R$ 1.800,00 por 220 horas mensais (valor hora de R$ 8,18). Se ele alegar na justiça que fazia 2 horas extras diárias não registradas durante 12 meses, o cálculo é implacável. Cada hora extra com 50% custa R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas extras, totalizando R$ 539,88 mensais. Em um ano, apenas de principal, o valor chega a R$ 6.478,56. Sem o controle de ponto eletrônico para provar o contrário, o dono da sorveteria pagará esse montante somado aos reflexos em férias, 13º salário e FGTS, podendo ultrapassar facilmente os R$ 10.000,00 por um único colaborador.
Por que sorveterias em Salvador escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Pituba, Barra, Itaigara e em toda a região metropolitana de Salvador.
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