Pra sorveterias em Maceió/AL

Multa por não ter controle de ponto em sorveteria em Maceió

Manter uma sorveteria de sucesso na região da Ponta Verde exige fôlego, especialmente quando o movimento aumenta no verão e a escala dos funcionários vira um quebra-cabeça. O problema é que muitos empreendedores maceioenses ainda confiam no caderno para anotar a jornada do cozinheiro que chega cedo para preparar as caldas ou do atendente que estende o horário no fim de semana. Sem o controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável a multas pesadas e processos judiciais. A falta de registros precisos gera a inversão do ônus da prova pela Súmula 338 do TST, colocando em risco a saúde financeira da empresa diante de qualquer alegação de hora extra não paga.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em sorveteria de Maceió

Imagine um atendente de sorveteria na Jatiúca com salário de R$ 1.800,00. Se ele faz 1 hora extra por dia útil devido ao fluxo de clientes, totalizando 22 horas no mês, o cálculo começa pelo valor da hora comum de R$ 8,18. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 12,27. No mês, isso soma R$ 269,94, além dos reflexos em DSR, férias e 13º salário. Sem o ponto eletrônico, se esse funcionário alegar na justiça que trabalhava 3 horas extras diárias e a empresa não tiver como provar o contrário, o custo mensal salta de R$ 269,94 para R$ 809,82. Em um processo de dois anos, o prejuízo acumulado apenas em horas extras pode ultrapassar R$ 19.000,00, sem contar multas administrativas.

Por que sorveterias em Maceió escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Ponta Verde, Jatiúca, Pajuçara e em toda a região metropolitana de Maceió.

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Perguntas frequentes

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