Multa por não ter controle de ponto em sorveteria em Juiz de Fora
Manter uma sorveteria em bairros movimentados como o São Mateus ou o Centro exige fôlego, especialmente quando o controle de jornada ainda é feito no papel. O fluxo intenso de juiz-foranos em busca de um gelato no fim de semana faz com que o cozinheiro chegue mais cedo para a produção e o atendente estenda o turno, gerando horas extras difíceis de rastrear manualmente. De acordo com a Portaria 671/2021, a falta de um registro eletrônico confiável expõe o empresário a multas administrativas pesadas e, conforme a Súmula 338 do TST, transfere para o dono do negócio o ônus de provar que o funcionário não cumpriu aquela jornada alegada em um processo trabalhista.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em sorveteria de Juiz de Fora
Imagine um atendente de sorveteria em Juiz de Fora com salário base de R$ 1.800,00. Se ele faz 10 horas extras por mês devido ao movimento no Cascatinha e você não tem o registro eletrônico, o risco financeiro é alto. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 8,18, acrescido de 50%, totalizando R$ 12,27 por hora extra. Em um ano, essas 120 horas não registradas custariam R$ 1.472,40, sem contar os reflexos em férias, 13º e FGTS. Em uma ação judicial, sem o ponto eletrônico, o juiz pode presumir como verdadeira a jornada alegada pelo funcionário, transformando uma pequena falha de controle em uma dívida que ultrapassa facilmente os R$ 5.000,00 por colaborador.
Por que sorveterias em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.
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