Multa por não ter controle de ponto em sorveteria em João Pessoa
Manter uma sorveteria em bairros movimentados como Tambaú ou Manaíra exige fôlego, especialmente quando o movimento aumenta no final de semana e o ajudante precisa estender o turno para dar conta da demanda. O grande erro de muitos empresários pessoenses é confiar apenas no caderno de ponto manual ou na memória, ignorando as exigências da Portaria 671/2021. Quando a jornada do cozinheiro que chega cedo ou do atendente que cobre o almoço não é registrada com precisão, o negócio fica vulnerável. Sem um controle eletrônico eficiente, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra não paga seja presumida como verdadeira perante a Justiça do Trabalho.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em sorveteria de João Pessoa
Imagine um atendente em João Pessoa com salário base de R$ 1.600,00. Se ele faz apenas 1 hora extra por dia útil devido ao fluxo intenso na orla do Cabo Branco, totalizando 22 horas extras no mês, o cálculo é direto: o valor da hora comum é R$ 7,27, que com o adicional de 50% sobe para R$ 10,90. Multiplicando pelas 22 horas, o custo mensal extra seria de R$ 239,80. Sem o ponto eletrônico para provar o horário real, se esse funcionário alegar na justiça que trabalhava 3 horas a mais por dia, a empresa pode ser condenada a pagar R$ 719,40 mensais retroativos a cinco anos. Somando reflexos em férias, FGTS e 13º salário, o prejuízo pode ultrapassar R$ 50.000,00 por um único colaborador.
Por que sorveterias em João Pessoa escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Tambaú, Manaíra, Cabo Branco e em toda a região metropolitana de João Pessoa.
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