Pra sorveterias em Florianópolis/SC

Multa por não ter controle de ponto em sorveteria em Florianópolis

Gerenciar uma sorveteria na Trindade ou no movimentado Centro de Florianópolis exige fôlego, especialmente quando o controle de ponto ainda é feito no papel. A rotina intensa dos florianopolitanos no verão faz com que o cozinheiro chegue cedo para a produção, enquanto atendentes dobram turnos para cobrir o movimento da noite e ajudantes acumulam horas extras nos fins de semana ensolarados. Sem um sistema eletrônico conforme a Portaria 671/2021, o registro manual perde a validade jurídica. Segundo a Súmula 338 do TST, a ausência de registros fidedignos inverte o ônus da prova, permitindo que qualquer alegação de jornada excedente feita pelo funcionário seja presumida como verdadeira perante a Justiça do Trabalho.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Exemplo prático em sorveteria de Florianópolis

Imagine um atendente de sorveteria em Florianópolis com salário base de R$ 2.000,00. Se ele alegar na justiça que fazia 10 horas extras por semana não registradas e a empresa não tiver o ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo é pesado. Primeiro, divide-se R$ 2.000,00 por 220 horas, resultando em R$ 9,09 por hora. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um mês, 40 horas extras somam R$ 545,20. Em apenas um ano de contrato, esse passivo sobe para R$ 6.542,40, sem contar os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, que podem elevar a condenação para mais de R$ 9.000,00 por um único colaborador.

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