Pra sorveterias em Belo Horizonte/MG

Multa por não ter controle de ponto em sorveteria em Belo Horizonte

Manter uma sorveteria na Savassi ou no bairro Funcionários exige fôlego, especialmente quando o controle de jornada ainda é feito no caderninho ou na confiança. O fluxo intenso de belo-horizontinos nos fins de semana faz com que o cozinheiro chegue mais cedo para a produção e o atendente estique o turno para cobrir o movimento, gerando horas extras que raramente são registradas com precisão. De acordo com a Portaria 671/2021, a falta de um sistema eletrônico confiável expõe o negócio a multas pesadas. Sem provas documentais robustas, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que a palavra do funcionário prevaleça em uma eventual ação trabalhista.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em sorveteria de Belo Horizonte

Imagine um atendente de sorveteria em Belo Horizonte com salário base de R$ 1.800,00. Se ele faz 20 horas extras por mês devido ao movimento extra no Lourdes e essas horas não são registradas eletronicamente, o risco financeiro é alto. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 8,18, acrescido de 50%, totalizando R$ 12,27 por hora extra. Em um mês, isso soma R$ 245,40 apenas de principal. Contudo, em uma condenação baseada na Súmula 338 por falta de ponto, o juiz pode aceitar a jornada alegada pelo trabalhador, incluindo reflexos em DSR, férias e 13º salário, elevando o custo dessa única falha para mais de R$ 4.500,00 ao ano por funcionário.

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