Pra sorveterias em Aracaju/SE

Multa por não ter controle de ponto em sorveteria em Aracaju

Manter o controle de jornada em um caderno ou planilha manual é um risco invisível que muitos donos de sorveterias em Aracaju correm diariamente, especialmente em bairros movimentados como a Atalaia. A rotina dinâmica, onde o cozinheiro prepara os gelatos logo cedo e atendentes dobram turnos para cobrir o movimento do jantar ou fins de semana ensolarados, torna o registro informal uma armadilha jurídica. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de um controle de ponto eletrônico confiável inverte o ônus da prova. Isso significa que, em uma eventual fiscalização ou processo, a palavra do funcionário sobre horas extras não pagas passa a ter presunção de veracidade, gerando multas pesadas para o empreendedor aracajuano.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

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Exemplo prático em sorveteria de Aracaju

Considere um atendente de sorveteria no bairro Jardins com salário base de R$ 2.000,00 e jornada de 44 horas semanais, o que resulta em um valor de R$ 9,09 por hora. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia duas horas extras diárias não registradas devido à falta de ponto eletrônico, o cálculo é direto: cada hora extra com adicional de 50% custa R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas extras, totalizando R$ 599,72 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, o valor principal chega a R$ 14.393,28, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, transformando a economia do caderno em um prejuízo superior a R$ 20.000,00 por um único colaborador.

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Perguntas frequentes

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