Pra empresas de serviços gerais em Teresina/PI

Multa por não ter controle de ponto em empresa de serviços gerais em Teresina

Gerenciar equipes de limpeza e manutenção em uma cidade com o dinamismo de Teresina exige precisão, especialmente quando a escala muda de última hora porque um funcionário faltou no Jóquei e outro precisou cobrir o posto no Centro. Manter o controle de jornada no caderninho ou em planilhas manuais é um risco enorme para o empresário teresinense de serviços gerais, pois a Portaria 671/2021 exige sistemas auditáveis. Sem um registro eletrônico confiável, a empresa fica vulnerável a multas administrativas pesadas e, principalmente, à inversão do ônus da prova prevista na Súmula 338 do TST, onde qualquer alegação de hora extra não paga pelo colaborador passa a ser considerada verdadeira pela justiça se o controle de ponto for inexistente ou inválido.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de serviços gerais de Teresina

Considere um auxiliar de serviços gerais em Teresina com salário de R$ 1.600,00. Se este colaborador alegar na justiça que fazia uma hora extra diária sem receber, e sua empresa não possuir o ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo será fatal. Com um divisor de 220 horas, o valor da hora comum é R$ 7,27. Adicionando o adicional de 50%, a hora extra custa R$ 10,90. Em um contrato de dois anos (aproximadamente 500 dias úteis), o valor devido apenas de principal seria de R$ 5.450,00. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, o prejuízo pode ultrapassar facilmente os R$ 8.500,00 por um único funcionário, valor que poderia ser evitado com um controle digital adequado.

Por que empresas de serviços gerais em Teresina escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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