Multa por não ter controle de ponto em empresa de serviços gerais em Ribeirão Preto
Gerenciar equipes de limpeza e manutenção que atuam em diferentes pontos de Ribeirão Preto, como condomínios no Jardim Botânico ou escritórios no Centro, exige um controle rigoroso que o caderninho de papel já não suporta. Quando uma faxineira falta e o encarregado precisa deslocar outro funcionário às pressas para cobrir o posto, a falta de um registro confiável gera uma brecha jurídica perigosa. Sem o controle de ponto eletrônico adequado às normas da Portaria 671/2021, o empresário ribeirão-pretano fica vulnerável a processos onde a palavra do colaborador tem peso dobrado, transformando a gestão operacional em um pesadelo financeiro e administrativo.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de serviços gerais de Ribeirão Preto
Imagine um auxiliar de serviços gerais com salário de R$ 1.800,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o cartão de ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra a empresa. O cálculo é direto: o valor da hora normal é R$ 8,18, que com o adicional de 50% sobe para R$ 12,27. Multiplicando 44 horas extras mensais por esse valor, chegamos a R$ 539,88 por mês. Em doze meses, o prejuízo acumulado apenas em horas extras é de R$ 6.478,56, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, que podem facilmente dobrar esse custo final para o empregador.
Por que empresas de serviços gerais em Ribeirão Preto escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim Botânico, Iguatemi e em toda a região metropolitana de Ribeirão Preto.
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