Pra empresas de serviços gerais em Macapá/AP

Multa por não ter controle de ponto em empresa de serviços gerais em Macapá

Gerenciar equipes de limpeza e manutenção em diferentes postos de trabalho exige um rigor que o velho caderninho de anotações não suporta mais, especialmente quando um encarregado precisa deslocar um colaborador de última hora para cobrir uma falta no bairro Trem ou em prédios comerciais do Centro. Manter o controle de jornada manual em uma empresa de serviços gerais em Macapá abre brechas perigosas para processos trabalhistas, pois a Portaria 671/2021 exige sistemas seguros e invioláveis. Sem o registro eletrônico confiável, o empregador macapaense perde a presunção de veracidade sobre os horários, ficando vulnerável a condenações por horas extras não realizadas, mas alegadas judicialmente.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de serviços gerais de Macapá

Imagine um auxiliar de serviços gerais com salário de R$ 1.600,00 que alega na Justiça do Trabalho ter feito uma hora extra por dia durante um ano. Sem o ponto eletrônico previsto na Súmula 338 do TST, a empresa não tem como provar o contrário. O cálculo base considera o valor da hora de R$ 7,27 acrescido de 50%, totalizando R$ 10,90 por hora extra. Em 22 dias úteis mensais, isso soma R$ 239,80 por mês. Ao final de 12 meses, apenas de horas extras principais, o prejuízo chega a R$ 2.877,60, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, que podem elevar essa dívida para mais de R$ 4.500,00 por um único funcionário.

Por que empresas de serviços gerais em Macapá escolhem o PontoBarato

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