Multa por não ter controle de ponto em empresa de serviços gerais em Juiz de Fora
Gerenciar equipes de limpeza e manutenção que circulam entre o Centro e o bairro Cascatinha exige um controle rigoroso para evitar prejuízos financeiros. Muitos empresários de serviços gerais em Juiz de Fora ainda dependem de anotações manuais, mas a falta de um ponto eletrônico adequado, conforme a Portaria 671/2021, transforma a substituição de faltas em um risco jurídico invisível. Quando um colaborador falta e outro precisa cobrir o posto às pressas, o registro falho no caderninho abre brechas para processos trabalhistas. Sem a prova digital, a empresa fica vulnerável a multas e condenações pesadas na justiça do trabalho mineira.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de serviços gerais de Juiz de Fora
Considere um auxiliar de serviços gerais em Juiz de Fora com salário de R$ 1.600,00 que alega na justiça ter feito 2 horas extras diárias não pagas. Sem o registro eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra a empresa. O cálculo baseia-se no valor da hora de R$ 7,27 acrescido de 50%, resultando em R$ 10,90 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 479,60 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, o valor principal chega a R$ 11.510,40, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS, podendo ultrapassar R$ 18.000,00 por um único funcionário.
Por que empresas de serviços gerais em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.
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