Pra empresas de serviços gerais em Florianópolis/SC

Multa por não ter controle de ponto em empresa de serviços gerais em Florianópolis

Gerenciar equipes de limpeza e manutenção que circulam entre o Centro e a Trindade exige um rigor que o caderninho de papel não suporta. Para o empresário de serviços gerais em Florianópolis, a falta de um controle de ponto eletrônico eficiente, conforme a Portaria 671/2021, abre brechas perigosas para multas administrativas e processos judiciais. Quando uma faxineira falta e outro colaborador precisa cobrir o posto às pressas, a ausência de registros digitais confiáveis impede a comprovação da jornada real. Sem essa tecnologia, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra pelo funcionário seja presumida como verdadeira perante a Justiça do Trabalho catarinense.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de serviços gerais de Florianópolis

Considere um auxiliar de serviços gerais em Florianópolis com salário base de R$ 1.800,00. Se este colaborador alegar na justiça que realizava duas horas extras diárias sem registro, o cálculo se torna pesado. Com um divisor de 220 horas, o valor da hora comum é R$ 8,18. Adicionando o adicional de 50%, a hora extra custa R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas extras, totalizando R$ 539,88 mensais. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o valor ultrapassa R$ 700,00 por mês. Em um processo de dois anos, a empresa pode ser condenada a pagar mais de R$ 16.800,00 apenas por um funcionário, simplesmente por não possuir o comprovante eletrônico da jornada.

Por que empresas de serviços gerais em Florianópolis escolhem o PontoBarato

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