Pra serralherias em Teresina/PI

Multa por não ter controle de ponto em serralheria em Teresina

Gerenciar uma serralheria em Teresina exige fôlego, especialmente quando o encarregado estende o expediente no bairro Fátima para finalizar grades enquanto o ajudante garante o serviço no sábado. O grande erro de muitos empresários teresinenses é confiar apenas no caderno ou na folha de papel para registrar essas jornadas. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a falta de um controle de ponto eletrônico confiável inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas na justiça, a palavra dele passa a valer mais que a sua. A desorganização na folha de pagamento gera multas pesadas e um passivo trabalhista que pode comprometer o lucro de meses de produção de esquadrias.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em serralheria de Teresina

Imagine um serralheiro em Teresina com salário base de R$ 2.400,00, o que resulta em um valor de R$ 10,90 por hora normal. Se esse funcionário faz 2 horas extras por dia para entregar um lote de portões e trabalha 4 horas extras aos sábados, ele acumula 14 horas adicionais por semana. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 16,35. Em apenas um mês, o valor devido é de R$ 915,60 apenas em horas extras. Sem o controle eletrônico, se esse colaborador processar a empresa alegando que trabalhava 4 horas extras diárias e o dono não tiver provas robustas, o juiz pode arbitrar o pagamento dobrado. Somando reflexos em férias, 13º e FGTS, o prejuízo de um único funcionário pode ultrapassar R$ 15.000,00 rapidamente.

Por que serralherias em Teresina escolhem o PontoBarato

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