Pra serralherias em Salvador/BA

Multa por não ter controle de ponto em serralheria em Salvador

Gerenciar uma serralheria em Salvador exige fôlego, especialmente quando o encarregado estica o expediente na Pituba para finalizar grades enquanto o ajudante garante as entregas de sábado. O uso de cadernos ou anotações manuais para controlar essas jornadas é um risco invisível que sobrecarrega o administrativo e abre brechas legais perigosas. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de um registro fidedigno inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, a justiça presume que ele está certo. Para o empreendedor soteropolitano, essa desorganização transforma o fechamento do mês em um pesadelo jurídico e financeiro evitável.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

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Exemplo prático em serralheria de Salvador

Imagine um serralheiro em Salvador com salário base de R$ 2.200,00. Se ele realiza 20 horas extras mensais devido ao fluxo intenso de obras no Itaigara e a empresa não possui controle eletrônico, o risco é alto. O cálculo base da hora comum é R$ 10,00, mas com o adicional de 50%, a hora extra custa R$ 15,00. Em um ano, essas horas somam R$ 3.600,00. Sem o registro eletrônico exigido pela Portaria 671, em uma ação trabalhista baseada na Súmula 338, o juiz pode aceitar a alegação de 40 horas mensais por falta de prova contrária. Isso dobraria a condenação para R$ 7.200,00, fora reflexos em férias, 13º e FGTS, totalizando um prejuízo superior a R$ 10.000,00 por um único colaborador.

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Perguntas frequentes

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