Pra serralherias em Macapá/AP

Multa por não ter controle de ponto em serralheria em Macapá

Gerenciar uma serralheria exige precisão técnica, mas a gestão de pessoal muitas vezes acaba negligenciada em anotações manuais que geram insegurança jurídica. No dia a dia de oficinas em bairros como o Trem ou Santa Rita, é comum ver o operador chegando antes do horário e o encarregado estendendo a jornada para finalizar grades e portões. Manter o controle de ponto apenas no caderno é um risco alto sob a Portaria 671/2021, pois a falta de registros fidedignos transfere o ônus da prova para o empresário. Sem um sistema eletrônico eficiente, o dono do negócio em Macapá fica vulnerável a processos trabalhistas onde qualquer alegação de hora extra não registrada é presumida como verdadeira, conforme a Súmula 338 do TST.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em serralheria de Macapá

Imagine um ajudante de serralheria em Macapá com salário base de R$ 1.800,00. Se ele realiza 2 horas extras diárias não registradas por falta de ponto eletrônico, o cálculo se torna pesado. O valor da hora comum é R$ 8,18, que com o adicional de 50% sobe para R$ 12,27 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas extras totalizando R$ 539,88. Somando os reflexos obrigatórios em DSR, férias, 13º salário e FGTS, esse valor pode chegar a R$ 850,00 mensais. Em uma ação trabalhista retroativa de dois anos, o empresário pode ser condenado a pagar mais de R$ 20.000,00 apenas para um funcionário, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios.

Por que serralherias em Macapá escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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