Multa por não ter controle de ponto em salão de beleza em Fortaleza
Gerenciar a rotina de um salão de beleza na Aldeota ou no Meireles exige mais do que talento com as tesouras; requer rigor com o relógio. A flexibilidade comum entre cabeleireiros e manicures fortalezenses muitas vezes mascara um perigo jurídico invisível: a falta de controle de ponto eletrônico. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, estabelecimentos com mais de 20 funcionários que negligenciam esse registro perdem a presunção de verdade na justiça. Sem provas documentais, aquela escala bagunçada onde a recepcionista pula o intervalo para atender um encaixe de última hora vira uma condenação certa por horas extras não pagas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em salão de beleza de Fortaleza
Imagine uma manicure em Fortaleza com salário base de R$ 2.000,00 que trabalha 44 horas semanais. Se ela realizar apenas uma hora extra por dia útil — o que é comum em salões movimentados no Centro — o custo mensal sobe rapidamente. O valor da sua hora comum é de R$ 9,09; com o adicional de 50%, a hora extra custa R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 299,86 apenas em horas extras. Sem o ponto eletrônico para provar o horário real, o juiz pode aceitar a alegação da funcionária de que fazia duas horas extras diárias, dobrando o valor para R$ 599,72 mensais, além dos reflexos em férias, 13º salário e FGTS, gerando um passivo superior a R$ 8.000,00 por ano de contrato.
Por que salões de beleza em Fortaleza escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Aldeota, Meireles, Centro e em toda a região metropolitana de Fortaleza.
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