Multa por não ter controle de ponto em salão de beleza em Caruaru
Gerenciar a agenda de um salão de beleza em bairros movimentados como o Maurício de Nassau ou o Centro exige precisão, mas a falta de controle de ponto eletrônico transforma a rotina em um campo de riscos jurídicos. Muitos empresários caruaruenses enfrentam dificuldades quando cabeleireiros e manicures possuem escalas flexíveis que acabam gerando confusão nas horas extras ou intervalos suprimidos para atender clientes de última hora. Sem o registro previsto na Portaria 671/2021, o estabelecimento fica vulnerável a multas administrativas pesadas e processos trabalhistas onde a palavra do funcionário ganha força total, conforme determina a Súmula 338 do TST.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em salão de beleza de Caruaru
Considere uma recepcionista em Caruaru com salário base de R$ 1.800,00 que, devido ao fluxo intenso, acaba trabalhando 1 hora extra por dia sem registro oficial. Sem o ponto eletrônico, o cálculo de apenas 20 horas extras mensais (R$ 1.800 / 220 horas x 1,5 de adicional = R$ 12,27 por hora) resulta em R$ 245,40 mensais devidos. Em um processo trabalhista de dois anos, esse valor acumulado chega a R$ 5.889,60, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Pela Súmula 338 do TST, se o salão não apresentar os cartões de ponto, a justiça presume que o horário alegado pelo funcionário é verdadeiro, forçando o pagamento integral desses valores.
Por que salões de beleza em Caruaru escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Maurício de Nassau, Centro, São Francisco e em toda a região metropolitana de Caruaru.
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