Multa por não ter controle de ponto em empresa de ronda patrimonial em Teresina
Gerenciar uma empresa de ronda patrimonial exige atenção redobrada com a escala 12x36, especialmente quando o controle de jornada ainda é feito em planilhas manuais que consomem todo o tempo do gestor. Em bairros movimentados como o Jóquei ou o Centro de Teresina, a rotatividade de postos e os plantões noturnos aumentam o risco de erros no fechamento da folha de pagamento. De acordo com a Portaria 671/2021, a falta de um registro eletrônico confiável deixa o negócio vulnerável a multas pesadas. Além disso, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra não paga pelo vigilante seja considerada verdadeira se a empresa não apresentar controles de ponto fidedignos e modernos.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em empresa de ronda patrimonial de Teresina
Imagine um vigilante em Teresina com salário base de R$ 2.000,00 que alega na justiça ter realizado 20 horas extras mensais não registradas durante um ano. Sem o controle eletrônico previsto na Portaria 671, a empresa de ronda patrimonial dificilmente conseguirá contestar essa cobrança devido à Súmula 338 do TST. O cálculo básico considera o valor da hora de R$ 9,09 acrescido de 50%, resultando em R$ 13,63 por hora extra. Multiplicando 20 horas por 12 meses, temos 240 horas totais, totalizando R$ 3.271,20 apenas em horas extras principais. Somando reflexos em DSR, férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo por um único funcionário pode ultrapassar facilmente os R$ 5.500,00, sem contar honorários advocatícios e multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Por que empresas de ronda patrimonial em Teresina escolhem o PontoBarato
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