Multa por não ter controle de ponto em restaurante em Feira de Santana
Manter a operação de um restaurante em Feira de Santana exige atenção redobrada com a jornada de garçons e cozinheiros, especialmente em polos gastronômicos como a Kalilândia ou o Centro. A rotina intensa de turnos corridos e intervalos curtos frequentemente gera horas extras que, se não registradas por um sistema eletrônico conforme a Portaria 671/2021, tornam-se um passivo perigoso. Sem o controle de ponto, a justiça aplica a Súmula 338 do TST, presumindo que o horário alegado pelo funcionário é verdadeiro. Para o empresário feirense, a falta dessa prova documental transforma pequenos atrasos em condenações pesadas, colocando em risco a saúde financeira do estabelecimento diante de fiscalizações ou processos trabalhistas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em restaurante de Feira de Santana
Imagine um ajudante de cozinha em Feira de Santana com salário de R$ 1.760,00 (valor da hora de R$ 8,00). Se o restaurante não possui ponto eletrônico e o funcionário alega na justiça que fazia 10 horas extras semanais sem o intervalo intrajornada de 1 hora, o prejuízo é imediato. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 12,00. Em um mês, 40 horas extras somam R$ 480,00. Somando o reflexo no DSR (R$ 96,00) e a indenização pelo intervalo suprimido (R$ 240,00), o custo mensal extra sobe para R$ 816,00. Em um processo de dois anos, apenas esse funcionário pode custar mais de R$ 19.500,00 em condenações, fora multas administrativas e honorários advocatícios.
Por que restaurantes em Feira de Santana escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Kalilândia, Cidade Nova e em toda a região metropolitana de Feira de Santana.
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