Multa por não ter controle de ponto em empresa de refrigeração em Anápolis
Gerenciar uma empresa de refrigeração em Anápolis exige fôlego, especialmente quando os técnicos passam o dia entre instalações no bairro Jundiaí e manutenções industriais no DAIA. A grande dor de cabeça surge no controle de jornada: o funcionário sai direto de casa para o cliente, almoça na rua e o registro em planilha manual acaba sendo impreciso ou esquecido. Perante a Portaria 671/2021, essa falta de rigor é um convite a multas pesadas. Sem um sistema eletrônico eficiente, o empreendedor anapolino fica vulnerável, pois a Justiça do Trabalho inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeira qualquer jornada alegada pelo colaborador que não tenha o ponto devidamente registrado.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de refrigeração de Anápolis
Imagine um técnico de refrigeração com salário de R$ 2.200,00 que afirma trabalhar duas horas extras por dia sem registro. O cálculo da hora comum é de R$ 10,00, mas com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 15,00. Em um mês com 22 dias úteis, essas duas horas diárias somam R$ 660,00 mensais. Se o processo trabalhista retroagir a dois anos, o valor acumulado chega a R$ 15.840,00, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Pela Súmula 338 do TST, se a empresa não apresentar os cartões de ponto eletrônicos, o juiz aceitará o cálculo do funcionário, transformando um erro de gestão em uma dívida que pode comprometer o caixa do seu negócio.
Por que empresas de refrigeração em Anápolis escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Jundiaí, Centro, Maracanã e em toda a região metropolitana de Anápolis.
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