Multa por não ter controle de ponto em empresa de refrigeração em Anápolis
Gerenciar uma empresa de refrigeração em Anápolis exige fôlego, especialmente quando os técnicos passam o dia entre instalações no bairro Jundiaí e manutenções industriais no DAIA. A grande dor de cabeça surge no controle de jornada: o funcionário sai direto de casa para o cliente, almoça na rua e o registro em planilha manual acaba sendo impreciso ou esquecido. Perante a Portaria 671/2021, essa falta de rigor é um convite a multas pesadas. Sem um sistema eletrônico eficiente, o empreendedor anapolino fica vulnerável, pois a Justiça do Trabalho inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeira qualquer jornada alegada pelo colaborador que não tenha o ponto devidamente registrado.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em empresa de refrigeração de Anápolis
Imagine um técnico de refrigeração com salário de R$ 2.200,00 que afirma trabalhar duas horas extras por dia sem registro. O cálculo da hora comum é de R$ 10,00, mas com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 15,00. Em um mês com 22 dias úteis, essas duas horas diárias somam R$ 660,00 mensais. Se o processo trabalhista retroagir a dois anos, o valor acumulado chega a R$ 15.840,00, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Pela Súmula 338 do TST, se a empresa não apresentar os cartões de ponto eletrônicos, o juiz aceitará o cálculo do funcionário, transformando um erro de gestão em uma dívida que pode comprometer o caixa do seu negócio.
Por que empresas de refrigeração em Anápolis escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Jundiaí, Centro, Maracanã e em toda a região metropolitana de Anápolis.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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