Multa por não ter controle de ponto em empresa de recepção predial em Sorocaba
Gerenciar escalas 12x36 e plantões noturnos em empresas de recepção predial exige precisão, especialmente para quem atende condomínios no Campolim ou no Centro de Sorocaba. A dependência de planilhas manuais para fechar a folha de pagamento não só consome o tempo precioso do gestor sorocabano, mas abre brechas perigosas para multas da Portaria 671/2021. De acordo com a Súmula 338 do TST, a ausência de um controle de ponto eletrônico confiável inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra não paga pelo recepcionista seja presumida como verdadeira perante a Justiça do Trabalho.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em empresa de recepção predial de Sorocaba
Considere um recepcionista em Sorocaba com salário base de R$ 2.000,00 que alega na justiça ter realizado 10 horas extras mensais não registradas durante um ano. Sem o ponto eletrônico, a empresa perde a defesa. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 9,09, acrescido de 50%, totalizando R$ 13,63 por hora extra. Em 12 meses, as 120 horas extras somam R$ 1.635,60. Adicionando reflexos em DSR, 13º salário, férias com 1/3 e o FGTS de 8%, o prejuízo por um único funcionário pode ultrapassar R$ 2.500,00 apenas em verbas principais, sem contar honorários advocatícios e juros, provando que o controle manual é um risco financeiro insustentável.
Por que empresas de recepção predial em Sorocaba escolhem o PontoBarato
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