Multa por não ter controle de ponto em empresa de recepção predial em Goiânia
Gerenciar escalas 12x36 e plantões noturnos em empresas de recepção predial exige precisão absoluta, especialmente para quem atende condomínios de alto padrão no Setor Bueno ou no Jardim Goiás. A dependência de planilhas manuais para fechar a folha de pagamento não apenas consome o tempo produtivo dos gestores goianienses, como também abre brechas perigosas para processos judiciais. De acordo com a Súmula 338 do TST, a ausência de um controle de ponto eletrônico moderno, conforme a Portaria 671/2021, inverte o ônus da prova contra o empregador. Sem registros eletrônicos auditáveis, qualquer alegação de hora extra não paga pelo recepcionista torna-se presumidamente verdadeira perante a Justiça do Trabalho.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em empresa de recepção predial de Goiânia
Imagine um recepcionista em Goiânia com salário base de R$ 1.800,00 que alega na justiça ter realizado duas horas extras por plantão na escala 12x36, totalizando 30 horas extras mensais. Sem o controle de ponto eletrônico para provar o contrário, a empresa de recepção predial será condenada a pagar essas horas com adicional de 50%. O cálculo base seria R$ 1.800 dividido por 220 horas, resultando em R$ 8,18 por hora. Com o adicional, cada hora custaria R$ 12,27. Em apenas um mês, o prejuízo seria de R$ 368,10 por funcionário. Multiplicando esse valor por 12 meses e somando reflexos em FGTS, férias e 13º salário, o rombo financeiro ultrapassa facilmente os R$ 5.500,00 por colaborador em um único processo trabalhista.
Por que empresas de recepção predial em Goiânia escolhem o PontoBarato
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