Multa por não ter controle de ponto em empresa de recepção predial em Florianópolis
Gerenciar uma empresa de recepção predial exige precisão absoluta, especialmente ao lidar com as complexas escalas 12x36 e os plantões noturnos que garantem a segurança em condomínios do Centro e da Trindade. Muitos empresários florianopolitanos ainda perdem dias inteiros conferindo planilhas manuais, um erro estratégico que abre brechas para processos judiciais. Sem um controle de ponto eletrônico robusto, conforme exige a Portaria 671/2021, a empresa fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Na prática, se o funcionário alegar horas extras não pagas e você não tiver o registro digital fidedigno, a justiça presume que o trabalhador está falando a verdade, gerando passivos financeiros que podem comprometer a saúde do seu negócio em Florianópolis.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em empresa de recepção predial de Florianópolis
Imagine um recepcionista em Florianópolis com salário base de R$ 2.000,00 que alega na justiça ter realizado 2 horas extras por plantão durante um ano, totalizando cerca de 30 horas mensais. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo é implacável: o valor da hora normal é R$ 9,09, que com o adicional de 50% sobe para R$ 13,63. Multiplicando 30 horas por R$ 13,63, temos R$ 408,90 mensais. Em 12 meses, apenas de horas extras principais, o valor chega a R$ 4.906,80. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multa rescisória, o prejuízo por um único funcionário pode ultrapassar R$ 8.500,00, sem contar honorários advocatícios e juros, evidenciando o alto risco de manter controles manuais ou falhos.
Por que empresas de recepção predial em Florianópolis escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Trindade, Lagoa e em toda a região metropolitana de Florianópolis.
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