Pra empresas de recepção predial em Caruaru/PE

Multa por não ter controle de ponto em empresa de recepção predial em Caruaru

Gerenciar escalas complexas de 12x36 e plantões noturnos em uma empresa de recepção predial exige precisão que planilhas manuais raramente oferecem. Muitos empresários caruaruenses, com contratos ativos em prédios comerciais do bairro Maurício de Nassau ou condomínios no Centro, perdem dias inteiros tentando conciliar batidas de ponto com os adicionais devidos. O problema é que a falta de um controle eletrônico robusto, conforme a Portaria 671/2021, deixa o negócio vulnerável. Sem registros fidedignos, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra não paga seja presumida como verdadeira, gerando um passivo trabalhista capaz de comprometer o lucro anual da operação.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de recepção predial de Caruaru

Imagine um recepcionista em Caruaru com salário base de R$ 1.800,00 que alega na justiça ter feito 2 horas extras por plantão sem o devido registro eletrônico. Em uma escala 12x36, isso soma cerca de 30 horas extras mensais. Com o adicional de 50%, o valor da hora passa de R$ 8,18 para R$ 12,27. Multiplicando pelas 30 horas, temos R$ 368,10 mensais. Em um processo retroativo de 2 anos, esse valor chega a R$ 8.834,40, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o comprovante do ponto eletrônico, a empresa de recepção predial dificilmente vence essa causa, sendo obrigada a pagar uma conta que poderia ter sido evitada com tecnologia adequada.

Por que empresas de recepção predial em Caruaru escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Maurício de Nassau, Centro, São Francisco e em toda a região metropolitana de Caruaru.

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Perguntas frequentes

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