Multa por não ter controle de ponto em empresa de recepção predial em Brasília
Gerenciar escalas 12x36 e plantões noturnos em uma empresa de recepção predial exige precisão absoluta para evitar passivos jurídicos severos. Muitos gestores em Brasília, especialmente em regiões com alta demanda como a Asa Sul e Águas Claras, ainda perdem dias inteiros fechando folhas de ponto em planilhas manuais, um processo lento e sujeito a erros fatais. A ausência de um controle eletrônico robusto, conforme a Portaria 671/2021, deixa o negócio vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova contra o empregador. Sem registros digitais confiáveis, qualquer alegação de hora extra não paga pelo recepcionista torna-se uma verdade presumida na Justiça do Trabalho, ameaçando a saúde financeira das empresas brasilienses.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
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- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
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Exemplo prático em empresa de recepção predial de Brasília
Imagine um recepcionista em Brasília com salário base de R$ 2.000,00 que alega na justiça ter realizado 10 horas extras mensais não registradas durante um ano. Sem o ponto eletrônico previsto na Portaria 671, a empresa de recepção predial dificilmente vencerá a disputa. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 9,09, que com o adicional de 50% sobe para R$ 13,63 por hora extra. Multiplicando 10 horas por 12 meses, temos 120 horas, totalizando R$ 1.635,60 apenas de principal. Somando os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário, FGTS e o Descanso Semanal Remunerado (DSR), esse custo ultrapassa facilmente os R$ 2.500,00 por um único funcionário, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios.
Por que empresas de recepção predial em Brasília escolhem o PontoBarato
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