Pra empresas de recepção predial em Betim/MG

Multa por não ter controle de ponto em empresa de recepção predial em Betim

Gerenciar escalas 12x36 e plantões noturnos em uma empresa de recepção predial exige precisão absoluta para evitar passivos jurídicos. Muitos empresários betinenses, especialmente aqueles com contratos no Centro ou no Jardim Brasília, ainda perdem dias inteiros fechando folhas de pagamento manualmente em planilhas, o que abre margem para erros fatais. A falta de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, retira a validade das marcações e inverte o ônus da prova. Segundo a Súmula 338 do TST, se você não apresentar registros fidedignos, a justiça presume que o horário alegado pelo recepcionista é verdadeiro, gerando multas pesadas.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de recepção predial de Betim

Imagine um recepcionista em Betim com salário base de R$ 1.800,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas devido à falta de ponto eletrônico. Sem o registro oficial, a empresa perde a defesa. O cálculo de uma hora extra com 50% sobre o valor da hora comum (R$ 8,18) fica em R$ 12,27. Duas horas diárias somam R$ 24,54 por dia. Em um mês com 22 dias úteis, isso totaliza R$ 539,88. Ao projetar esse erro por apenas 12 meses, o prejuízo chega a R$ 6.478,56 apenas em horas extras, sem contar os reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Por que empresas de recepção predial em Betim escolhem o PontoBarato

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