Multa por não ter controle de ponto em produção artesanal em São Paulo
Gerenciar uma oficina de produções artesanais em bairros como Pinheiros ou Tatuapé exige focar no detalhe do produto, mas a informalidade no registro de jornada coloca o negócio em risco constante. Muitos empreendedores paulistanos ainda dependem do caderno para anotar quando o operador entra cedo ou quando o ajudante estica o expediente no sábado para finalizar um lote. Essa prática ignora as exigências da Portaria 671/2021 e abre brechas para processos judiciais baseados na Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova contra o patrão. O tempo gasto tentando decifrar anotações manuais no fim do mês é um desperdício de produtividade que pode ser resolvido com o ponto eletrônico adequado.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em produção artesanal de São Paulo
Imagine um ajudante de produção artesanal em São Paulo com salário base de R$ 2.000,00 para 220 horas mensais, o que resulta em R$ 9,09 por hora. Se esse funcionário faz 10 horas extras por mês para concluir encomendas urgentes, cada hora extra com adicional de 50% custa R$ 13,63. Sem o controle eletrônico, o empregador perde a prova da jornada real. Em uma eventual ação trabalhista, se o funcionário alegar que fazia 30 horas extras mensais e a empresa não tiver o registro oficial, o juiz pode condenar o pagamento da diferença. Nesse cenário, o prejuízo saltaria de R$ 136,30 para R$ 408,90 mensais, totalizando quase R$ 5.000,00 por ano apenas em horas extras não documentadas, fora reflexos em férias e FGTS.
Por que produções artesanais em São Paulo escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.
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