Pra produções artesanais em Aracaju/SE

Multa por não ter controle de ponto em produção artesanal em Aracaju

Gerenciar uma oficina de produções artesanais exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, especialmente quando a demanda aumenta e o ajudante precisa esticar o expediente no sábado para finalizar pedidos. Muitos empreendedores do setor em bairros como o Jardins ou no Centro de Aracaju ainda dependem de anotações manuais em cadernos, o que gera uma perda de tempo enorme no fechamento do mês e abre margem para erros graves. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de um controle de ponto eletrônico confiável inverte o ônus da prova contra o patrão, transformando qualquer alegação de hora extra não paga em uma dívida trabalhista quase impossível de contestar na justiça sergipana.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Exemplo prático em produção artesanal de Aracaju

Imagine um encarregado de produções artesanais em Aracaju que recebe um salário base de R$ 2.200,00. Se ele trabalha 10 horas extras por mês sem o devido registro eletrônico, o cálculo correto seria: R$ 2.200,00 divididos por 220 horas mensais, resultando em R$ 10,00 por hora. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 15,00. Em um ano, essas 120 horas extras totalizam R$ 1.800,00, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Caso o negócio não possua o ponto eletrônico exigido, o funcionário pode alegar na justiça que fazia 30 horas extras mensais em vez de 10. Sem a prova documental da Portaria 671, o juiz pode condenar a empresa a pagar R$ 5.400,00 anuais apenas em horas extras, triplicando o prejuízo financeiro do artesão.

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