Pra empresas de portaria em Betim/MG

Multa por não ter controle de ponto em empresa de portaria em Betim

Gerenciar escalas em uma empresa de portaria exige precisão, especialmente quando a falta inesperada de um colaborador no Jardim Brasília obriga o encarregado a deslocar outro funcionário às pressas para cobrir o posto. Depender de anotações manuais ou do antigo caderninho é um risco jurídico enorme perante a Portaria 671/2021. Em Betim, a fiscalização trabalhista não aceita registros informais, e a ausência de um controle de ponto eletrônico confiável inverte o ônus da prova conforme a Súmula 338 do TST. Sem dados digitais auditáveis, o empresário betinense fica vulnerável a processos onde qualquer alegação de hora extra pelo porteiro é presumida como verdadeira pelo juiz.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de portaria de Betim

Imagine um porteiro em Betim que recebe um salário base de R$ 1.800,00. Se ele alegar na justiça que fazia duas horas extras diárias por coberturas de faltas não registradas, o cálculo pesa no caixa. Considerando o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas extras, totalizando R$ 539,88 mensais. Multiplicando por 12 meses, o prejuízo chega a R$ 6.478,56, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o ponto eletrônico para provar que essas horas não ocorreram, a empresa de portaria é condenada a pagar esse valor integral apenas por falta de controle adequado.

Por que empresas de portaria em Betim escolhem o PontoBarato

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