Pra empresas de portaria em Belém/PA

Multa por não ter controle de ponto em empresa de portaria em Belém

Gerenciar uma empresa de portaria exige precisão absoluta, especialmente quando o encarregado recebe aquela ligação de última hora avisando que um colaborador faltou em um condomínio no Umarizal e outro precisa cobrir o posto imediatamente. Depender de anotações manuais ou caderninhos em Belém é um risco jurídico enorme, pois a Portaria 671/2021 exige registros fidedignos para evitar multas administrativas pesadas. Sem um controle digital eficiente, os empresários belenenses ficam vulneráveis à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas e você não tiver o espelho de ponto eletrônico, a justiça presume que o trabalhador está falando a verdade.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em empresa de portaria de Belém

Imagine um porteiro que atua em escala 12x36 com salário base de R$ 1.800,00. Se ele realizar apenas duas horas extras por plantão devido a atrasos na rendição e a empresa não possuir controle eletrônico, o prejuízo escala rápido. Considerando o adicional de 50%, cada hora extra custa aproximadamente R$ 12,27 (R$ 1.800 / 220 horas x 1,5). Em um mês com 15 plantões, seriam 30 horas extras totalizando R$ 368,10 mensais. Em uma ação trabalhista de dois anos, esse valor acumulado chega a R$ 8.834,40, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o ponto eletrônico para provar que as horas não ocorreram, o juiz condenará a empresa ao pagamento integral desses valores baseando-se apenas no relato do ex-funcionário.

Por que empresas de portaria em Belém escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Nazaré, Umarizal, Marco e em toda a região metropolitana de Belém.

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Perguntas frequentes

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