Pra empresas de portaria em Belém/PA

Multa por não ter controle de ponto em empresa de portaria em Belém

Gerenciar uma empresa de portaria exige precisão absoluta, especialmente quando o encarregado recebe aquela ligação de última hora avisando que um colaborador faltou em um condomínio no Umarizal e outro precisa cobrir o posto imediatamente. Depender de anotações manuais ou caderninhos em Belém é um risco jurídico enorme, pois a Portaria 671/2021 exige registros fidedignos para evitar multas administrativas pesadas. Sem um controle digital eficiente, os empresários belenenses ficam vulneráveis à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas e você não tiver o espelho de ponto eletrônico, a justiça presume que o trabalhador está falando a verdade.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de portaria de Belém

Imagine um porteiro que atua em escala 12x36 com salário base de R$ 1.800,00. Se ele realizar apenas duas horas extras por plantão devido a atrasos na rendição e a empresa não possuir controle eletrônico, o prejuízo escala rápido. Considerando o adicional de 50%, cada hora extra custa aproximadamente R$ 12,27 (R$ 1.800 / 220 horas x 1,5). Em um mês com 15 plantões, seriam 30 horas extras totalizando R$ 368,10 mensais. Em uma ação trabalhista de dois anos, esse valor acumulado chega a R$ 8.834,40, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o ponto eletrônico para provar que as horas não ocorreram, o juiz condenará a empresa ao pagamento integral desses valores baseando-se apenas no relato do ex-funcionário.

Por que empresas de portaria em Belém escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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