Multa por não ter controle de ponto em pizzaria em Londrina
Manter uma pizzaria em Londrina exige atenção redobrada com a escala de trabalho, especialmente em bairros movimentados como a Gleba Palhano, onde o fluxo de pedidos não para. O grande desafio dos empresários londrinenses é abandonar o antigo caderno de ponto, que se torna uma armadilha jurídica quando o cozinheiro chega mais cedo para o preparo ou o atendente estende o turno no fim de semana. Sem o controle eletrônico previsto na Portaria 671/2021, o estabelecimento fica vulnerável a multas pesadas e processos trabalhistas, pois a falta de registros fidedignos transfere para o dono do negócio o ônus de provar que as horas extras não foram realizadas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em pizzaria de Londrina
Imagine um ajudante de cozinha em uma pizzaria no Centro que recebe um salário base de R$ 2.000,00 por 220 horas mensais, o que resulta em um valor de R$ 9,09 por hora. Se esse funcionário fizer 2 horas extras por dia durante os 22 dias úteis do mês, sem o devido registro eletrônico, o cálculo será o seguinte: 44 horas extras com adicional de 50% elevam o valor da hora para R$ 13,63. Multiplicando 44 por R$ 13,63, o custo mensal apenas de horas extras chega a R$ 599,72. Sem o ponto eletrônico para comprovar os intervalos, a Súmula 338 do TST permite que o juiz presuma como verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, podendo gerar uma condenação retroativa de milhares de reais.
Por que pizzarias em Londrina escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Gleba Palhano, Shangri-lá e em toda a região metropolitana de Londrina.
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