Multa por não ter controle de ponto em empresa de pintura predial em São Paulo
Gerenciar equipes de pintores que circulam entre obras na Vila Mariana e Pinheiros exige rigor para evitar passivos trabalhistas invisíveis. O controle manual em planilhas ou papel costuma falhar quando o técnico inicia o serviço direto no cliente e faz o intervalo na rua, dificultando a comprovação da jornada real. De acordo com a Portaria 671/2021, a ausência de um registro confiável inverte o ônus da prova conforme a Súmula 338 do TST. Isso significa que, sem o ponto eletrônico adequado, a palavra do funcionário paulistano sobre horas extras prevalece na justiça, expondo a empresa de pintura predial a multas pesadas e condenações retroativas evitáveis.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
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- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em empresa de pintura predial de São Paulo
Considere um pintor predial com salário de R$ 2.200,00 que alega na justiça ter realizado duas horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o registro de ponto eletrônico para contestar, o cálculo baseia-se no valor da hora comum de R$ 10,00 acrescida de 50%, totalizando R$ 15,00 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, o custo apenas de horas extras seria de R$ 660,00. Somando o reflexo em DSR, férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo anual por um único funcionário pode ultrapassar R$ 10.500,00. Para uma empresa de pintura predial em São Paulo com cinco colaboradores, o risco financeiro acumulado supera rapidamente os R$ 50.000,00.
Por que empresas de pintura predial em São Paulo escolhem o PontoBarato
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